OF.CIRC.OO7/2007
Belo Horizonte, 24 de abril de 2007.
Sr (a). Chefe,
Como é do conhecimento de V. Sa. em maio de 2007, terá início o segundo processo de avaliação de desempenho para a progressão à classe de professor Associado, conforme regulamentado pela Resolução Complementar do Conselho Universitário nº 02/06, de 26/08/2006 e pelas Normas para julgamento de pedido de progressão vertical para a classe de Professor Associado estabelecidas pela Comissão Assessora do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Com o objetivo de facilitar a tramitação dos processos lembramos que :
- Estão aptos a solicitar a progressão os docentes que estão há, no mínimo, dois anos no último nível da classe de professor adjunto, completados até 31 de julho de 2007 e que possuam título de doutor ou livre-docente.
- Os pedidos devem cumprir o cronograma proposto pela Comissão Assessora do CEPE conforme documento em anexo.
- O docente deve estar atento à documentação necessária para instrução do processo, conforme explicitado nos art. 5 e 6 da Resolução nº 2/06 do Conselho Universitário.
- Para fins de avaliação de desempenho, deverão ser consideradas as atividades realizadas pelo docente a partir da data em que obteve a progressão para o nível IV da Classe de Professor Adjunto.
- A avaliação de desempenho acadêmico para progressão vertical à Classe de Professor Associado será realizada por Banca Examinadora constituída, pela Congregação das Unidades, especialmente para esse fim (art. 13 da Resolução 02/06).
- O parecer emitido pela Banca Examinadora deverá ser homologado pela Congregação da Unidade e enviado para a CPPD.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Profa. Adriana M. Valladão Novais Rodrigues
Presidente da CPPD
- Anexo do Of. Circ. 007/2007 - Normas para julgamento de pedido de progressão vertical para a classe de Professor Associado
- Formulário de Avaliação pela Banca Examinadora