Normas para julgamento de pedido de progressão vertical para a classe de Professor Associado

 

A Comissão Assessora do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, instituída pelo Conselho Universitário para supervisionar a avaliação de desempenho acadêmico para progressão vertical à Classe de Professor Associado, no cumprimento do disposto nos incisos IV, V e VI da Resolução Complementar no. 02/06, de 31 de agosto do corrente, designada pelo Magnífico Reitor através da Portaria no. 18/2006, de 13 de setembro, estabelece o perfil do Professor Associado, os critérios, as diretrizes e o calendário do processo de avaliação, na forma seguinte:

1. Do perfil do Professor Associado

O Professor Associado é aquele que desempenha atividades relevantes, com consistência, regularidade e comprometimento institucional, no campo do ensino e da produção intelectual, com envolvimento em uma ou mais das seguintes atividades: pesquisa, extensão e administração universitária.

a) As atividades de ensino devem estar integradas ao projeto institucional, no nível da educação básica, profissional, graduação ou pós-graduação, incluindo atividades didáticas, participação em projetos de inovação pedagógica, criação ou reformulação de cursos ou disciplinas, e orientação de estudantes visando à formação de bacharéis, licenciados, mestres ou doutores.

b) A produção intelectual do docente, na esfera científica, artística, técnica ou cultural, realizada na forma pertinente às várias áreas, deve representar contribuição para a ciência, as artes, a tecnologia e a cultura, bem como para o aprimoramento das atividades da Universidade, em seus diferentes campos de atuação.

c) As atividades de pesquisa, inseridas no projeto institucional, devem contribuir para a consecução dos objetivos da Universidade, pela geração e transmissão de conhecimentos, formação de recursos humanos, de grupos e infra-estrutura de pesquisa.

d) As atividades de extensão, inseridas no projeto institucional, devem contribuir para a consecução dos objetivos da Universidade, aliando formação de recursos humanos, produção e transmissão de conhecimentos e sua aplicação para a sociedade.

e) As atividades de administração, compreendendo o exercício de cargos e funções, bem como a participação em órgãos e projetos da Universidade, devem ser marcadas pela capacidade de proposição e inovação, exigindo-se que a participação eventual em outras instituições esteja vinculada aos projetos e objetivos da Universidade.

2. Dos critérios e diretrizes do processo de avaliação

2.1. Dos requisitos para a progressão vertical à Classe de Professor Associado

O candidato à progressão vertical deve demonstrar, em sua trajetória acadêmica na Universidade:

a) atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do perfil do Professor Associado;
b) atender a, pelo menos, um dos requisitos dispostos nas alíneas “c”, “d” e “e”.

O atendimento às disposições referidas se fará pela apresentação dos dois últimos relatórios INA aprovados, de Memorial sobre o percurso acadêmico após a progressão para o nível IV da Classe de Professor Adjunto e do currículo Lattes (e portifólio, quando couber), podendo a Banca Examinadora solicitar os documentos comprobatórios que julgar necessários. Compete ao candidato ressaltar no Memorial os aspectos mais relevantes de sua atuação em atividades de ensino e produção intelectual. Com relação aos demais requisitos, o candidato poderá indicar no Memorial aqueles em que considera ter tido melhor desempenho.

No caso de professores em regime de 20h e de professores licenciados, com ônus, a produção intelectual deve estar vinculada a projetos desenvolvidos na UFMG.

2.2. Dos critérios e diretrizes para a avaliação do candidato pela Banca Examinadora

2.2.1. Dos requisitos a serem avaliados

Na apreciação da documentação apresentada pelos candidatos, as Bancas Examinadoras procederão à avaliação de seu percurso acadêmico, emitindo parecer e atribuindo conceitos aos seguintes requisitos:

  • atividades de ensino;
  • produção intelectual;
  • atividades de pesquisa, e/ou de extensão e/ou de administração.

2.2.2. Dos conceitos a serem atribuídos

Os conceitos a que se fazem referência, considerando o perfil estabelecido no item 1, são:

  • excelente;
  • bom;
  • regular;
  • insuficiente.

2.2.3. Da apuração do resultado final

Cada candidato terá seus elementos de julgamento, obrigatoriamente, explicitados no formulário de avaliação pela Banca examinadora apresentado ao final destas normas.

Será aprovado o candidato que obtiver, pelo menos, dois conceitos “excelente” e um “regular” ou três conceitos “bom” nos requisitos “a”, “b” e “c” do item 2.2.1.

Será reprovado o candidato que obtiver conceito “insuficiente” em qualquer dos requisitos do item 2.2.1.

Cada Unidade ou estrutura afim da UFMG, ao final de seu processo de avaliação, deverá encaminhar juntamente com os processos individuais dos docentes uma ata do trabalho da Banca Examinadora onde deverão, obrigatoriamente, estar expressos os critérios utilizados para pontuação dos candidatos, considerando as especificidades da área.

3. Do calendário

O calendário do processo de avaliação para progressão vertical à Classe de Professor Associado, no primeiro semestre de 2007, é o seguinte:

1. Protocolo de requerimento pelo docente – até 11 de maio de 2007.

2. Análise pela Banca Examinadora e homologação das Congregações – até 01 de junho de 2007. O prazo para recursos à Congregação será conforme o previsto no Regimento Geral da Universidade Federal de Minas Gerais.

3. Prazo final para recebimento na CPPD dos resultados das Bancas Examinadoras das Unidades – 06 de junho de 2007.

4. Prazo final para encaminhamento pela Comissão Assessora ao CEPE da análise e parecer conclusivo sobre o conjunto das avaliações realizadas pelas Bancas Examinadoras das Unidades – 29 de junho de 2007.

5. Previsão de reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – 5 de julho de 2007.

6. Prazo para envio ao DAP – 6 de julho de 2007.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2006

 

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