- Proposta de concessão de diárias e passagens - em arquivo excel / tamanho: 36KB
- Relatório de viagem - em arquivo excel / tamanho: 25KB
- Informações Gerais sobre Concessão de Diárias - em arquivo pdf / tamanho: 208KB
- Tabela de Diária - em arquivo .doc / tamanho: 4KB
PEDIDO DE DIÁRIA NACIONAL E INTERNACIONAL¹
- VIAGENS PARA O INTERNATO RURAL
Os pedidos deverão ser solicitados para Internato em Saúde Coletiva, Sala 809, ramal 9801, com antecedência mínima de 10 dias;
DEMAIS VIAGENS
Os pedidos de diárias deverão ser solicitados para a Gerência Administrativa, através do e-mail gerencia@medicina.ufmg.br, com antecedência mínima de 10 dias², com os seguintes documentos anexos:
- Formulário de PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA,
- Justificativa no caso de deslocamento em finais de semana e feriados;
¹ As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país, COM ÔNUS (DIÁRIAS E PASSAGENS), a ser publicada no Diário Oficial da União, devendo ser encaminhadas a Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, considerando-se a data do afastamento.
² Em caráter excepcional, as Autoridades Superiores poderão autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente formalizada a justificativa e comprovada à inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
PEDIDO DE PASSAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL
Os pedidos deverão ser solicitados para Seção a Compras através do endereço www.medicina.ufmg.br/scompras com antecedência mínima de 15 dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA E PASSAGEM
O servidor, o colaborador eventual ou o convidado que se beneficie de diárias e passagens deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 dias úteis após o retorno, encaminhando scaneados os documentos relacionados abaixo, para a Gerência Administrativa, através do e-mail gerencia@medicina.ufmg.br:
- Relatório de viagem;
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Formulário preenchido e assinado.
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Todos os bilhetes das passagens;
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Comprovante de despesas (alimentação e hospedagem) emitido na cidade do evento em nome do beneficiário;
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Certificado de participação de evento (em caso de Congresso).
O não atendimento ao prazo de prestação de contas impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.
A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União no prazo de 05 dias.
Deverão ser restituídas em sua totalidade, no prazo de 05 dias, as diárias e passagens recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser solicitado à Seção de Contabilidade.