Aposentadoria e Pensão esclarece dúvidas sobre previdência complementar


14 de março de 2019


Servidores públicos federais têm até o próximo dia 29 para fazer a opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Para esclarecer as dúvidas sobre o novo modelo, o Departamento de Aposentadoria e Pensão da Faculdade de Medicina da UFMG preparou um guia com três principais perguntas e respostas. O guia teve como base as dúvidas recebidas nos últimos dias por email e telefone. Confira:

O prazo para fazer a opção pela previdência complementar vale para todos os servidores?

O prazo para optar pelo Regime de Previdência Complementar (até 29 de março de 2019) se aplica somente aos servidores ativos que ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013. Servidores aposentados não precisam fazer a opção pela previdência complementar, pois não acarretará nenhuma modificação nos proventos.

A previdência complementar é mais vantajosa?

A questão de a previdência complementar ser vantajosa ou não é uma opção pessoal e poderá ser analisada juntamente ao contador. Todavia, a vantagem poderá existir para aqueles que aposentarão com proventos calculados pela média aritmética e limitados ao teto do Regime Geral da Previdência – INSS.

Estou perto de aposentar, devo fazer a opção pela previdência complementar?

Servidores que se encontram na iminência de se aposentar pelas regras integrais, com paridade e que terão poucos períodos de contribuição em diante, poderão não ter vantagem na opção pelo RPC.

Mais informações

Acesse ao site da Funpresp (https://www.funpresp.com.br/) ou ligue para 0800 282 6794 (atendimento de segunda a sexta, das 8h às 19h).