CENTRO DE graduação (cegrad)

Aproveitamento de Estudos

Dispensa de Disciplina

Conforme a Resolução CEPE Nº 06/2019o aluno que cursou disciplinas realizadas em outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais poderão solicitar o aproveitamento de estudos (dispensa de disciplina).

Critérios para solicitar o aproveitamento de estudos:

 I – protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o segundo período letivo no período estipulado no Calendário Acadêmico da UFMG;

II – haver correspondência entre a(s) atividade(s) cursada(s) em outra instituição de ensino superior e a atividade acadêmica curricular constante do percurso curricular a que se vincula o (a) requerente e para a qual se solicita o aproveitamento;

III – ter concluído a atividade antes da data de ingresso do(a) requerente na UFMG;

IV – não ter sido o (a) requerente reprovado (a) na atividade acadêmica curricular ofertada pela UFMG para a qual requer aproveitamento de estudos. 

O aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior, no âmbito de mobilidade acadêmica nacional ou internacional, em período concomitante ao de formação do(a) estudante no curso de graduação dar-se-à conforme disposto no art. 48 das Normas Gerais de Graduação.

Solicitação de dispensa de carga horária de Formação Livre:

O aluno poderá solicitar dispensa de carga horária de formação livre (eletivas), para isso deverá anexar apenas o histórico ao requerimento de aproveitamento de estudos e indicar disciplinas cursadas que não foram utilizadas em aproveitamentos anteriores. No campo “Disciplina a ser dispensada (UFMG)”, o requerente deverá inserir “Formação Livre” e a carga horária que deseja dispensar. A carga horária máxima dispensada será a exigida pelo percurso de vinculação do estudante à UFMG.

Documentação:

I – Requerimento de aproveitamento de estudos.

II – histórico escolar emitido pela instituição na qual os estudos foram realizados ou documento oficial equivalente;

III – programa da atividade cursada, discriminando ementa e carga horária;

IV – relatório final elaborado pelo estudante, no caso de mobilidade acadêmica;

Informações adicionais:

A dispensa de realização de atividades acadêmicas curriculares, não poderá ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do percurso de vinculação do estudante à UFMG;

No caso de solicitação de dispensa em disciplina(s) que o aluno estiver matriculado recomenda-se que o mesmo continue frequentando a(s) disciplina(s) até que obtenha resposta de seu(s) requerimento(s);

O aproveitamento de estudos por equivalência não será considerado para o cálculo de NSG (Nota Semestral Global);

O aluno deverá consultar o deferimento de sua solicitação no Sistema Acadêmico “SIGA UFMG” em “MINHAS OCORRÊNCIAS” ou aguardar o aviso de indeferimento por e-mail.

Para o curso de Medicina, as disciplina(s) cursada(s) há mais de cinco anos não será(ão) considerada(s), a menos que o aluno comprove vivência profissional na área de conhecimento. (Decisão realizada na Reunião do Colegiado do curso de Medicina em 19-08-2009).

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