São atribuições gerais da Secretaria do CES:
01- Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas inerentes ao CES;
02 – Relacionar-se com os Departamentos, Seções e Colegiado.
São atribuições específicas da Secretaria do CES:
01- Preparar, convocar, secretariar e acompanhar as reuniões do CES e de seus Núcleos, bem como lavrar atas e coleciona-las;
02- Fornecer apoio administrativo e logístico às atividades dos Núcleos;
03- Promover a comunicação entre os departamentos para assuntos relacionados aos núcleos e suas respectivas disciplinas MED;
04- Fornecer apoio administrativo e logístico às disciplinas MED organizadas pelos Núcleos:
05- Apoiar as atividades de equivalência das disciplinas MED;
06- Informar ao colegiado o nome dos coordenadores de disciplinas e seus contatos e mantê-lo atualizado das alterações;
07- Organizar o OSCE dos Internatos de Urgência e Emergência (MED077 e MED078);
08- Responsabilizar-se pelos termos de compromisso das disciplinas MED em campos de prática – IAPS e Internatos de Urgência e Emergência (confeccionar, receber assinatura dos alunos e encaminhar para os hospitais);
OBSERVAÇÕES:
1- É de responsabilidade das secretarias de departamentos em relação às disciplinas MED:
2- É de responsabilidade das secretarias de departamentos elaborar e tomar as demais providências cabíveis em relação aos termos de compromisso de centros de saúde relativos às disciplinas que não são MED.
3- É de responsabilidade do CEGRAD, em relação às disciplinas MED:
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