Comprovação de Conhecimentos
Exame de Comprovação de Conhecimentos
Conforme a Resolução CEPE Nº 04/2019, é facultado ao(à) estudante de graduação da UFMG prestar exame de comprovação de conhecimentos para avaliar o domínio dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes que uma dada atividade acadêmica curricular visa formar e, em caso de aprovação no exame, integralizar a referida atividade.
Critérios para solicitar o exame de comprovação de conhecimentos
I – O requerimento deverá ser preenchido no SIGA, no período estipulado pelo Calendário Acadêmico da UFMG;
COMO SOLICITAR
- Acesse o SIGA e clique no ícone “Meus requerimentos de Ocorrências”;
- Clique no comando “Criar novo requerimento”;
- Selecione o tipo de requerimento (“Comprovação de Conhecimento”) e clique no comando “continuar”;
- Preencha os campos obrigatórios e acione o comando “Enviar o requerimento”; a coordenação do Colegiado fará análise do pedido e responderá via SIGA. Se houver necessidade, fará contato por e-mail ou telefone.
II – não ter sido matriculado(a), em qualquer tempo, na atividade acadêmica curricular objeto da comprovação de conhecimentos;
III – não ter sido reprovado(a) anteriormente em exame de comprovação de conhecimentos aplicado para a mesma atividade acadêmica curricular;
IV – não haver registro de trancamento total de matrícula no período letivo em que requer o exame de comprovação de conhecimentos.
Informações adicionais
- O exame de comprovação de conhecimentos será preparado e avaliado por Comissão de docentes vinculados(as) à área de conhecimento em questão, indicados(as) pelo(s) Departamento(s) ou estrutura equivalente responsável(eis) pela oferta da atividade acadêmica curricular;
- O conteúdo a ser avaliado deverá necessariamente constar do programa vigente da atividade acadêmica curricular;
- A nota final será a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador(a) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
- Será considerado(a) aprovado(a) o(a) estudante que obtiver nota final maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, conforme disposto no § 1 o do art. 12 das Normas Gerais de Graduação;
- Será lançada nota final 0 (zero) para o(a) estudante que não comparecer ao exame de comprovação de conhecimentos, exceto nos casos de justificativa protocolizada até 10 (dez) dias, contados de modo contínuo, nos termos no art. 146 do Regimento Geral da UFMG, a partir da data prevista para realização do exame e aceita pelo Colegiado do Curso.
- A nota final do exame de comprovação de conhecimentos integrará o cálculo da Nota Semestral Global (NSG)/Rendimento Semestral Global (RSG).
- No curso de Medicina somente serão aceitas solicitações de Comprovação de Conhecimentos para disciplina que tiver carga horária prática menor ou igual a 40% da carga horária total da disciplina na matriz curricular. (Reunião do Colegiado do Curso Médico de 21-05-08).