TRANCAMENTO TOTAL
É conceituado como o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver nenhuma atividade acadêmica curricular em um período letivo.
De acordo com as novas Normas Gerais de Graduação da UFMG, a partir de 2019, o trancamento total passa a ser computado no tempo limite para integralização do curso.
Será excluída qualquer atividade cursada com aprovação durante o semestre em que o aluno tenha ocorrência de trancamento total.
TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA
É conceituado como o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver as atividades referentes a uma determinada disciplina curricular na qual tenha se matriculado.
De acordo com as novas Normas Gerais de Graduação da UFMG (Resolução CEPE 01/2018), a partir de 2020-1, o estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa da matrícula em atividades acadêmicas curriculares igual ao número padrão de períodos curriculares do percurso curricular ao qual estiver vinculado dividido por 2 (dois).
PRAZOS
Trancamento total
É necessário o aluno anexar documentação comprobatória da justificativa. É indicado que a justificativa seja apresentada para análise da coordenação do Colegiado, pois, dessa forma, o Colegiado fica conhecendo as dificuldades vivenciadas e poderá buscar ações preventivas e de auxílio aos estudantes.
As datas de início e término do período letivo, bem como os prazos para procedimentos de trancamento, estão previstos no Calendário Acadêmico da UFMG.
Trancamento parcial
No Calendário Acadêmico da UFMG há datas específicas para os trancamentos parciais de matrícula do semestre.
Os alunos do Curso de Medicina deverão consultar no Calendário do Curso Médico datas específicas para trancamentos de disciplinas trimestrais.
COMO SOLICITAR
A coordenação do Colegiado fará análise do pedido e responderá via SIGA. Se houver necessidade, fará contato por e-mail ou telefone.
É responsabilidade do aluno acompanhar a resposta do seu pedido no SIGA.
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