CENTRO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

O que o CES faz?

São atribuições gerais da Secretaria do CES:

01- Planejar, coordenar e executar as atividades administrativas inerentes ao CES;

02 – Relacionar-se com os Departamentos, Seções e Colegiado.

São atribuições específicas da Secretaria do CES:

01- Preparar, convocar, secretariar e acompanhar as reuniões do CES e de seus Núcleos, bem como lavrar atas e coleciona-las;

02- Fornecer apoio administrativo e logístico às atividades dos Núcleos;

03- Promover a comunicação entre os departamentos para assuntos relacionados aos núcleos e suas respectivas disciplinas MED;

04- Fornecer apoio administrativo e logístico às disciplinas MED organizadas pelos Núcleos:

05- Apoiar as atividades de equivalência das disciplinas MED;

06- Informar ao colegiado o nome dos coordenadores de disciplinas e seus contatos e mantê-lo atualizado das alterações;

07- Organizar o OSCE dos Internatos de Urgência e Emergência (MED077 e MED078);

08- Responsabilizar-se pelos termos de compromisso das disciplinas MED em campos de prática – IAPS e Internatos de Urgência e Emergência  (confeccionar, receber assinatura dos alunos e encaminhar para os hospitais);

OBSERVAÇÕES:

1- É de responsabilidade das secretarias de departamentos em relação às disciplinas MED:

2- É de responsabilidade das secretarias de departamentos elaborar e tomar as demais providências cabíveis em relação aos termos de compromisso de centros de saúde relativos às disciplinas que não são MED.

3- É de responsabilidade do CEGRAD, em relação às disciplinas MED:

Página Inicial

Voltar