Contabilidade

“A Seção de Contabilidade é responsável por realizar a execução financeira e orçamentária dos recursos recebidos pela unidade; auxiliar no processo de prestação de contas relativo à captação de recursos através de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres; atender às obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; além de prover a administração da Faculdade de Medicina da UFMG de informações contábeis, financeiras e orçamentárias suficientes para a tomada de decisão.”

A Seção está localizada no térreo do edifício Oscar Versiani, sala 77 e o contato conosco poderá ser realizado através do telefone 31 3409-9658 / 9935 ou através do e-mail scontab@medicina.ufmg.br.

Formulários

Disponíveis no SEI:

· Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;

· Relatório de Viagem Nacional;

· Relatório de Viagem Internacional;

· Formulário de justificativa para Autoridade Superior;

· Termo de Renúncia de Diárias ou Passagens.

Disponíveis apenas aqui:

Informações Bancárias

A partir de fevereiro de 2019 a arrecadação de recursos próprios da UFMG passou a ser realizada através do Sistema de Apuração de Recursos Próprios – SISARC que foi desenvolvido pela Diretoria de Orçamento da PROPLAN em parceria com a DTI-Diretoria de Tecnologia de Informação. A automatização da arrecadação trará eficiência para apuração da arrecadação dos recursos que até então era realizada manualmente. Logo, solicitamos que as guias para pagamento sejam emitidas através dos link’s abaixo disponibilizados:

1 – Arrecadação CEGRAD – Centro de Graduação:
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=FUAlTjjFw

2 – Arrecadação Biblioteca:

2.1 – Multas:
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=gRbvOWwTP

2.2 – Serviços Administrativos – COMUT:
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=8rlz2tOa7

2.3 – Escaninho (perda de chave):
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=7sC24w8tT

3 – Arrecadação Estacionamento Campus Saúde:
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=90YAuody4

4 – Devolução de Diária no Exercício:
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=5lzujiAuJ

5 – Taxa referente à Resolução 13/22 do Conselho Universitário – Unidade Acadêmica (mínimo de 10%)
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=teMLBVfbJ

6 – Taxa referente à Resolução 13/22 do Conselho Universitário – Universidade (2%)
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4dhGitBEH

Acima estão relacionados os link’s com maior volume de arrecadação, caso o seu recolhimento não esteja relacionado às situações e setores acima descritos, solicitamos que entre em contato conosco.

Orientações Gerais – Diária e Passagem

https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/diarias-e-passagens/

TABELA DIÁRIA NACIONAL E INTERNACIONAL

Consulte a tabela através do site.

DIÁRIAS NACIONAIS

VIAGENS PARA O INTERNATO RURAL

Os pedidos deverão ser solicitados para Internato em Saúde Coletiva, Sala 809, ramal 9801, com antecedência mínima de 20 dias;

VIAGENS RECURSO PROAP – CAPES

Os pedidos de diárias deverão ser solicitados para a secretaria Centro Pós-Graduação da Faculdade de Medicina com antecedência mínima de 20 dias.

DEMAIS VIAGENS

Os pedidos de diárias deverão ser solicitados para a Superintendência Administrativa, com antecedência mínima de 20 dias para viagens no país, contendo os documentos previstos na base de conhecimento do SEI relativos ao processo “Pessoal: Viagem no país”.

DIÁRIAS INTERNACIONAIS

As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país, COM ÔNUS (DIÁRIAS E PASSAGENS), a ser publicada no Diário Oficial da União, devendo ser encaminhadas à Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, considerando-se a data do afastamento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA E PASSAGEM

O servidor, o colaborador eventual ou o convidado que se beneficie de diárias e passagens deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 dias corridos após o retorno, anexando os seguintes documentos no processo administrativo do SEI:

  – Relatório de viagens (assinado eletronicamente, via SEI);

  – Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;

  – Documentos que comprovem a missão, relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros (comprovante de despesas com alimentação e hospedagem emitido na cidade do evento em nome do beneficiário);

  – Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

 O não atendimento ao prazo de prestação de contas impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União no prazo de 05 dias.

Deverão ser restituídas em sua totalidade, no prazo de 05 dias, as diárias e passagens recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser solicitado à Seção de Contabilidade.

OFÍCIOS CIRCULARES RELACIONADOS AO TEMA

Ofício Circular nº 2/2023/MEDICINA-SCT-CH-UFMG

Equipe

Flávio Martins da Silva
Contador

Welerson Antônio Veriano Campos e Silva
Técnico em Contabilidade

Zelaine Castro de Souza Borém
Técnico em Contabilidade

scontab@medicina.ufmg.br

Transparência

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

No intuito de proporcionar acesso à informação referente à execução financeira e orçamentária da Faculdade de Medicina da UFMG disponibilizamos abaixo hiperlink para o Portal da Transparência do Governo Federal. Para acesso aos dados da Unidade Gestora, basta acessar o menu “Consultas Detalhadas”, clicar em “Despesas públicas”, depois clicar em “Por órgão/entidade executora” e informar no filtro “Órgão” o código 153289.

Portal da Transparência do Governo Federal

De forma complementar à informação acima, bem como objetivando atender à Instrução Normativa nº 2, de 06 de dezembro de 2016, divulgamos na sequência relação mensal de pagamentos da unidade:

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024