Orientações Gerais – Diária e Passagem

https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/diarias-e-passagens/

TABELA DIÁRIA NACIONAL E INTERNACIONAL

Consulte a tabela através do site.

DIÁRIAS NACIONAIS

VIAGENS PARA O INTERNATO RURAL

Os pedidos deverão ser solicitados para Internato em Saúde Coletiva, Sala 809, ramal 9801, com antecedência mínima de 20 dias;

VIAGENS RECURSO PROAP – CAPES

Os pedidos de diárias deverão ser solicitados para a secretaria Centro Pós-Graduação da Faculdade de Medicina com antecedência mínima de 20 dias.

DEMAIS VIAGENS

Os pedidos de diárias deverão ser solicitados para a Superintendência Administrativa, com antecedência mínima de 20 dias para viagens no país, contendo os documentos previstos na base de conhecimento do SEI relativos ao processo “Pessoal: Viagem no país”.

DIÁRIAS INTERNACIONAIS

As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país, COM ÔNUS (DIÁRIAS E PASSAGENS), a ser publicada no Diário Oficial da União, devendo ser encaminhadas à Seção de Pessoal da Faculdade de Medicina, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, considerando-se a data do afastamento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA E PASSAGEM

O servidor, o colaborador eventual ou o convidado que se beneficie de diárias e passagens deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 dias corridos após o retorno, anexando os seguintes documentos no processo administrativo do SEI:

  – Relatório de viagens (assinado eletronicamente, via SEI);

  – Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;

  – Documentos que comprovem a missão, relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros (comprovante de despesas com alimentação e hospedagem emitido na cidade do evento em nome do beneficiário);

  – Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

 O não atendimento ao prazo de prestação de contas impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

A apresentação inadequada da prestação de contas obriga o beneficiário de diárias e passagens à devolução dos recursos ao Tesouro da União no prazo de 05 dias.

Deverão ser restituídas em sua totalidade, no prazo de 05 dias, as diárias e passagens recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser solicitado à Seção de Contabilidade.

OFÍCIOS CIRCULARES RELACIONADOS AO TEMA

Ofício Circular nº 2/2023/MEDICINA-SCT-CH-UFMG