Decisão do STJ desobriga UFMG a convocar candidatos


22 de janeiro de 2011


A UFMG não mais convocará os candidatos beneficiados por liminar coletiva, deferida pela 16ª Vara Federal de Minas Gerais, para fazer as provas da segunda etapa do Vestibular 2011, que começa amanhã, dia 23. A liminar foi derrubada na noite de ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assinada pelo ministro Felix Fischer, no exercício da presidência do Tribunal, a decisão suspende o direito conquistado por 3.326 candidatos com nota zero ou sem nota em pelo menos uma das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que funcionou como primeira etapa do Vestibular da UFMG. A liminar fora deferida pela juíza substituta Geneviève Grossi.

A sentença do ministro Fischer também suspendeu todas as decisões no país que garantiam acesso às provas do Enem e que prorrogavam as inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

No caso da UFMG, a decisão tomada ontem pelo STJ só não alcança as liminares individuais. Até o momento, a Universidade recebeu notificações referentes a 19 liminares, que garantem a seus beneficiários o direito de fazer as provas da segunda etapa. Elas serão cumpridas pela instituição.

*Redação: Agência de Notícias da UFMG