Processo Seletivo para classificação de servidores técnico administrativos em educação interessados na concessão de Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou na participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço
A Comissão Interna do Plano Anual de Desenvolvimento (PLAD) da Faculdade de Medicina/UFMG torna público, no âmbito desta Unidade, a realização de Processo Seletivo para classificação de servidores técnico administrativos em educação (TAE), interessados na concessão de Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou na participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), para o ano de 2024, conforme edital em anexo. Ressaltamos que os servidores que já se encontram afastados e desejam prorrogar o afastamento também devem participar do processo seletivo.
Abaixo a Portaria que institui a Comissão Interna, a Resolução Complementar nº 01/2023, do Conselho Universitário da UFMG e a apresentação da PRORH sobre a referida Resolução.
Edital
Resolução Complementar 01/2023
Portaria 9416
Apresentação da Resolução
Lista de Inscrições Deferidas
Portaria – Resultado Final
À Chefia de gabinete, pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e especiais,
C/C seções de pessoal
Prezados Senhores/as,
Com nossos cumprimentos, considerando as legislações e normativos superiores pertinentes à matéria, solicitamos que sejam observadas, no que tange à aplicação da Resolução Complementar No. 01/2023 que estabelece a Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE/UFMG), as seguintes recomendações:
· Seção I – Do Afastamento, Art. 9º, Inciso I, onde se lê:
I – a servidores estáveis no cargo há pelo menos…
Leia-se:
I – a servidores efetivos no cargo há pelo menos…
· Seção V – Do Horário Especial de Estudante, Art. 16º, onde se lê:
Art. 16. O Horário Especial de Estudante poderá ser concedido ao servidor que estiver formalmente matriculado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em cursos de nível médio ou profissionalizante, em cursos de graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, regulares ou supletivos, ou em disciplinas isoladas de programas de pós-graduação stricto sensu, observados os seguintes requisitos…
Leia-se:
Art. 16. O Horário Especial de Estudante poderá ser concedido ao servidor que estiver formalmente matriculado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em cursos de nível médio ou profissionalizante, em cursos de graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, regulares ou supletivos, observados os seguintes requisitos…
Por oportuno, informamos que a concessão de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) a servidores em jornada flexibilizada de 30 horas está condicionada à continuidade do cumprimento, pelo setor de lotação do servidor, dos requisitos previstos, notadamente no Decreto nº 1.590/1995 e na Resolução Complementar nº 03/2015, para manutenção da concessão dessa jornada especial.
Contando com a colaboração de V. Sas., solicitamos ampla divulgação.
Atenciosamente,
Profa. Maria Márcia Magela Machado
Pró-Reitora de Recursos Humanos
Última edição realizada em 22 de dezembro de 2023