Processo Seletivo para classificação de servidores técnico administrativos em educação interessados na concessão de Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou na participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço

A Comissão Interna do Plano Anual de Desenvolvimento (PLAD) da Faculdade de Medicina/UFMG torna público, no âmbito desta Unidade, a realização de Processo Seletivo para classificação de servidores técnico administrativos em educação (TAE), interessados na concessão de Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou na participação de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), para o ano de 2024, conforme edital em anexo. Ressaltamos que os servidores que já se encontram afastados e desejam prorrogar o afastamento também devem participar do processo seletivo.

Abaixo a Portaria que institui a Comissão Interna, a Resolução Complementar nº 01/2023, do Conselho Universitário da UFMG e a apresentação da PRORH sobre a referida Resolução.

Edital
Resolução Complementar 01/2023
Portaria 9416
Apresentação da Resolução
Lista de Inscrições Deferidas
Portaria – Resultado Final


À Chefia de gabinete, pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e especiais,
C/C seções de pessoal

Prezados Senhores/as,
Com nossos cumprimentos, considerando as legislações e normativos superiores pertinentes à matéria, solicitamos que sejam observadas, no que tange à aplicação da Resolução Complementar No. 01/2023 que estabelece a Política de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE/UFMG), as seguintes recomendações:
· Seção I – Do Afastamento, Art. 9º, Inciso I, onde se lê:

I – a servidores estáveis no cargo há pelo menos…
Leia-se:

I – a servidores efetivos no cargo há pelo menos…

· Seção V – Do Horário Especial de Estudante, Art. 16º, onde se lê:
Art. 16. O Horário Especial de Estudante poderá ser concedi­do ao servidor que estiver formalmente matriculado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em cursos de nível médio ou profissionalizante, em cursos de graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, regulares ou supletivos, ou em disciplinas isoladas de programas de pós-graduação stricto sensu, observados os seguintes requisitos…
Leia-se:
Art. 16. O Horário Especial de Estudante poderá ser concedi­do ao servidor que estiver formalmente matriculado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em cursos de nível médio ou profissionalizante, em cursos de graduação, em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, regulares ou supletivos, observados os seguintes requisitos…
Por oportuno, informamos que a concessão de Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) a servidores em jornada flexibilizada de 30 horas está condicionada à continuidade do cumprimento, pelo setor de lotação do servidor, dos requisitos previstos, notadamente no Decreto nº 1.590/1995 e na Resolução Complementar nº 03/2015, para manutenção da concessão dessa jornada especial.
Contando com a colaboração de V. Sas., solicitamos ampla divulgação.
Atenciosamente,

Profa. Maria Márcia Magela Machado
Pró-Reitora de Recursos Humanos

Publicado em 20 de outubro de 2023
Última edição realizada em 22 de dezembro de 2023