Ministério Público Federal ajuíza ações contra corte de verbas em Ifes mineiras
UFMG, IFMG e Cefet sofreram contingenciamento de recursos que pode resultar na interrupção dos serviços prestados
18 de setembro de 2019 - administrativas, UFMG

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública contra o bloqueio de recursos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pedindo que a Justiça Federal não só suspenda o contingenciamento, como proíba novos bloqueios por parte da União. Ações de mesmo teor foram propostas também para garantir a integralidade do orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG), que também têm sede na capital mineira.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o contingenciamento viola a autonomia das instituições, em desrespeito a leis federais e à própria Constituição. Além disso, na avaliação do MPF, o contingenciamento imposto pelo MEC não tem suporte jurídico, econômico e financeiro, nem foi formalizado em “atos jurídicos motivados, restritivos da execução orçamentária das aludidas instituições, sendo comandos executados por ordem do Ministro da Educação que bloqueiam a disponibilidade das verbas no sistema, (…) ao arrepio dos princípios e regras mais elementares do Estado Democrático de Direito”.
Caso a Justiça não defira o pedido de suspensão do bloqueio, o MPF pede que ao menos seja assegurada a continuidade dos serviços prestados pelas instituições de ensino no mínimo até o final de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento das verbas destinadas ao pagamento de despesas de infraestrutura, como água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação e limpeza, além dos recursos para bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou em execução.
Conforme as instituições federais de ensino superior da capital mineira demonstraram à Procuradoria Federal, as instituições se programaram para uma execução orçamentária já insuficiente para a manutenção das atividades com qualidade, considerando que não houve aumento proporcional ao crescimento dos gastos na previsão orçamentária de 2019. Entretanto, em maio, quando as instituições já haviam executado 5 meses do orçamento anual, o governo federal anunciou o contingenciamento.
Na UFMG, foram bloqueados R$ 64,5 milhões. No IFMG o corte foi de R$ 27,9 milhões e no Cefet-MG, da ordem de R$ 33,9 milhões. Segundo a reitora Sandra Regina Goulart Almeida “todo o planejamento havia sido feito para lidarmos com um montante e, uma vez que são atividades de manutenção de ensino, não há onde cortar para nos adequarmos a um novo orçamento que é de todo insuficiente”, explica.
Nas ações e que solicita a suspensão dos cortes, o MPF lembra que o orçamento da União aprovado para 2019 foi da ordem de R$ 3,38 trilhões, não tendo havido notícia de queda acentuada de arrecadação e contingenciamento em percentual correspondente aos cortes anunciados pelo governo federal.
Questionado, o Ministério da Educação respondeu que o orçamento do ensino superior seria maior do que o da educação básica. Porém, o MPF ressalta “que a educação superior tem maior participação no orçamento do MEC, uma vez que o ensino superior é de atribuição da União, enquanto a educação básica é de responsabilidade de Estados e Municípios, complementada com recursos da União (Fundeb). Desse modo, o orçamento do MEC destinado à educação básica tem a função de apoiar os estados e municípios, pois a responsabilidade direta é destes últimos”.
Ações também pedem volta de FG’s
Além do descontigenciamento dos recursos orçamentários das federais com sede em Belo Horizonte, a Procuradoria Regional do Cidadão também solicitou que seja anulado o Decreto nº 9725/2019, que extinguiu parte das chamadas FG’s (funções gratificadas), complementação salarial destinada a remunerar o exercício de atividades não previstas nos cargos originários.
Segundo o MPF, a extinção dessas funções só poderia ser feita por lei e não por decreto. Além disso, ao fazê-lo, o governo federal interferiu diretamente na autonomia das instituições de ensino, extinguindo funções gratificadas sem que houvesse qualquer mudança em responsabilidades ou no organograma.
A extinção das FG’s motivou a UFMG a oficiar o Ministério Público Federal de Minas Gerais em Belo Horizonte, ao qual informou que a extinção das FG’s (320 no total) “repercute de forma negativa na prestação dos serviços públicos, considerando que a força de trabalho dos setores administrativos estará comprometida em razão da dificuldade de alocar servidores e cargo de chefia para assumirem responsabilidades além daquelas previstas para o seu cargo”, com repercussões administrativas e acadêmicas, para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Na UFMG, foram extintas 391 funções; no IFMG, 74, e no Cefet-MG, 320 FGs. Os servidores técnico-administrativos em educação no exercício dessas funções são responsáveis por setores como contabilidade, compras, almoxarifado, tecnologia da informação, entre outros.
(Cedecom com Assessoria de Comunicação Social do MPF-MG)