Mulheres são maioria entre vítimas de assédio no trabalho

Irritabilidade, diminuição na produtividade e depressão podem ser consequências dessa forma de violência


06 de maio de 2019


Irritabilidade, diminuição na produtividade e possibilidade de desenvolver casos depressivos são algumas consequências relacionados a essa forma de violência

*Nathalia Braz

Maio começa com o dia dedicado aos trabalhadores. Mas a celebração, por meio de homenagem aos operários que lutavam por condições melhores de trabalho, em 1886, traz à tona questões permanentes do direito trabalhista. Mulheres, por exemplo, maioria da população brasileira, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são minoria entre os brasileiros que trabalham (42,8%). E, quando chegam ao mercado de trabalho, voltam a representar o maior número, mas entre as vítimas de assédio, como aponta o relatório da Organização Internacional do Trabalho de 2018.

Moral e sexual são as duas formas com mais recorrências nesse tipo de violência. Apesar de algumas consequências comuns entre as duas, como a desestabilização da vítima em relação ao ambiente de trabalho, forçando a desistir do emprego e da sua produtividade, há diferenças e agravamento entre uma e outra. É o que evidencia a desembargadora federal do trabalho e professora da Faculdade de Direito da UFMG, Adriana Goulart de Sena Orsini.

“Por assédio moral entende-se toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”, conta Adriana. “Assédio sexual tem intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Inclui toda a conduta de natureza sexual não desejada, que causa constrangimento e viola a liberdade sexual do outro, seja fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios”, difere. Além de poder se manifestar como agravamento do moral, esse é crime.

Moral ou sexual, assédio pode gerar transtornos graves

De acordo com a psicóloga e pesquisadora da Faculdade de Medicina da UFMG, Michelle Ralil, essas formas de violência favorecem o adoecimento do profissional. “Pode gerar algum trauma, como crise de ansiedade ou depressão. Essas consequências mais graves afetam tanto a pessoa que foi vítima quanto o ambiente de trabalho”, aponta.

Mas, Michelle destaca a implicação do assédio sexual. Por ser mais invasivo, ele mexe com questões íntimas da vítima, como o próprio corpo. Essa gravidade também é explícita na legislação, que ainda não criminaliza as condutas de assédio moral, mesmo influenciando com importantes consequências.

Realidade que pode ser mudada em breve, como conta Adriana Goulart: “a Câmara dos Deputados aprovou, em março de 2019, o projeto de Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, a pena aumenta em um terço”. No entanto, ainda é preciso a aprovação do Senado e sanção presidencial.

Se é preciso que as ações sejam recorrentes para serem consideradas assédio moral, no assédio sexual basta ter acontecido uma vez para ser crime, de acordo a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001. A professora Adriana Goulart, lembra que existem dois tipos deste assédio e é importante que sejam denunciados. “O tipo chantageador é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho, de salário ou ameaça de demissão. Já o assédio sexual intimidador, é aquele que ocorre entre colegas, com o objetivo de desestabilizar a vítima”, comenta.

Ela lembra que o flerte, desde que recíproco, não é assédio. Mas que o silêncio não é considerado aceitação, porque a vítima provavelmente está em desvantagem. “A vítima deve expressar sua rejeição e barrar o assediador”, enfatiza.

O que fazer em caso de assédio?

“Quanto mais tempo se guarda o sofrimento, o impacto corre risco de ser maior”, alerta Michelle Ralil, que defende a importância de registrar o assédio, tanto moral quanto sexual, para denunciar, principalmente se for por email ou redes sociais. “Quando ocorrem pessoalmente, é bom ter testemunhas por perto, principalmente se tiver contato com o assediador”. Além disso, ela recomenda contatar o órgão da empresa responsável pelo relacionamento do empregado e empregador, procurar ajuda dos colegas e apoio de amigos e família.

Desembargadora federal do trabalho, Adriana Goulart, recomenda que vítimas de assédio expressem sua rejeição para barrar assediador e denunciem. Foto: Carol Morena

Em relação à legislação, a desembargadora Adriana, conta que, como não existe lei específica para punir os responsáveis por assédio moral, o funcionário que sofre esse tipo de violência tem a opção de pedir indenização por danos morais e físicos, através da Justiça do Trabalho. “Na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça”, acrescenta.

As opções de denúncias para vítimas de assédio sexual incluem o sindicato responsável e órgãos como Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho. Também é importante registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e procurar o Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência aos acometidos por doenças ou agravos relacionados ao emprego. Além disso, se for prejudicado em promoção, salário ou outras funções por não ceder às chantagens sexuais, pode-se buscar assistência jurídica para ação por indenização na Justiça do Trabalho. “Nesse tipo de processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local ou horário de trabalho”, aponta.

Mulheres vítimas de violência sexual em Belo Horizonte também podem buscar atendimento especializado no Hospital das Clínicas da UFMG, no Julia Kubitschek, Odilon Behrens e na maternidade Odete Valadares.

O Ambulatório de Práticas de Promoção de Saúde da Mulher em Situação de Violência e Vulnerabilidade do Hospital das Clínicas (HC) da UFMG funciona juntamente com o projeto de extensão Para Elas, Por Eles, Por Nós da Faculdade de Medicina. Desde 2016, o projeto acolhe pacientes do HC, principalmente mulheres que estão em situações de vulnerabilidade, contando com o trabalho de uma equipe multidisciplinar.

*Nathalia Braz – estagiária de jornalismo
Edição: Deborah Castro

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Acesse a cartilha “Assédio é Crime”: www.medicina.ufmg.br/assedio/