Política centralizada garante efetiva aplicação da reserva de vagas em concursos docentes

Metodologia desenvolvida por comissão especial instituída pela UFMG aprimora cumprimento da legislação que prevê ingresso de pessoas negras e pessoas com deficiência no magistério superior.


13 de dezembro de 2022 - , , ,


Lei 12.990 estipula reserva de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para pessoas negras
Comissão desenvolveu métodos para aprimorar a aplicação da reserva de vagas na UFMG. Foto: Lucas Braga | UFMG

A UFMG deu início, neste ano, à implantação de uma política centralizada de reserva de vagas na docência, em concursos do magistério superior, para pessoas negras e para pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é estabelecer uma maior efetividade na aplicação dos percentuais estabelecidos pela legislação: 20% para pessoas negras e, no mínimo, 5% para pessoas com deficiência. 

O primeiro edital centralizado (1.740/2022, retificado pelo edital 1.754/2022) com vagas destinadas a esses dois grupos na UFMG foi publicado em outubro deste ano e é resultado de amplo processo de discussão e planejamento, conduzido por comissão especial instituída pela Reitoria e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

O principal desafio dessa comissão foi buscar métodos para aprimorar a aplicação da reserva de vagas na Universidade. Segundo a professora Ana Lydia Reis de Castro e Silva, uma das integrantes da comissão especial e presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), órgão responsável, entre outras atividades, pela proposta de alocação das vagas de professores na Universidade, a aplicação da reserva para esses grupos na UFMG já vinha sendo feita “dentro do que a lei preconiza”, mas de forma individualizada para cada concurso. 

“De certa forma, isso gerava um baixo impacto na reserva efetiva, já que poucos concursos ofertam um número de vagas suficiente para sua aplicação. Observando, na Universidade, o impacto da reserva de vagas nos corpos discente e técnico-administrativo, com aumento de uma diversidade que trouxe inúmeros ganhos para a formação na Universidade, sentimos a necessidade de desenvolver uma melhor aplicação da legislação também para os docentes. Mesmo sem descumpri-la, percebemos que a forma da aplicação não estava sendo efetiva”, contextualiza a presidente da CPPD.

Na mesma linha, o professor Rodrigo Ednilson de Jesus, que preside a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG, afirma que a forma de aplicação da Lei 12.990, que estipula a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, adotada, até então, vinha gerando resultados bem distintos nas duas carreiras que compõem os servidores públicos efetivos das universidades federais. 

“A aplicação da reserva de vagas tem sido mais efetiva no âmbito dos concursos para servidores técnico-administrativos, por conta justamente dessa característica da seleção para docentes – que ocorre tanto na UFMG quanto em outras universidades –, que é a realização dos processos descentralizados”, explica. “A legislação estabelece que, a cada três vagas, uma deve ser reservada para pessoas negras. No entanto, raramente ocorrem concursos com três vagas para um mesmo departamento ou uma mesma área de conhecimento, o que vinha dificultando a aplicação dos percentuais previstos pela legislação”, completa Ednilson.

A professora Regina Céli Fonseca Ribeiro, diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UFMG, que também participou dos trabalhos da comissão, afirma que o mesmo ocorre em relação à legislação, um pouco mais recente, que estipula a reserva de, no mínimo, 5% de vagas para pessoas com deficiência. “Nesse caso, das vagas que vão ser ofertadas em concurso, seriam necessárias ao menos cinco para se ter uma vaga para pessoa com deficiência. Como os concursos são organizados por área de conhecimento e raramente uma mesma área recebe um número tão elevado de vagas, a aplicação do percentual legal ficava prejudicada”, diz.

Segundo Regina Céli Ribeiro, um departamento pode até receber cinco ou mais vagas, mas, quando isso ocorre, elas são alocadas em áreas de conhecimento distintas. “Um exemplo: desde 2019, foram publicados, na Universidade, 171 editais para cargos de magistério superior, e nenhuma das vagas foi para pessoas com deficiência, exatamente por causa disso. Então esse era um desafio relacionado à aplicação dessa legislação. Recentemente, as universidades começaram a receber questionamentos do Ministério Público em relação a esse fato: na verdade, essa forma pulverizada de lançar os editais não estava atendendo o previsto na legislação”, contextualiza.

5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência
5% das vagas nos concursos para docentes são reservadas a pessoas com deficiência. Foto: Lucas Braga | UFMG

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Hugo Rafael – Centro de Comunicação da UFMG