Projeto de lei quer assegurar o exercício da radiologia por profissionais capacitados
28 de dezembro de 2018
Proposta tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora e deverá ser apreciada por prefeito da cidade
Para que o exercício da radiologia seja realizado apenas por profissionais capacitados, foi aprovado, pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, projeto de lei que delimita a aplicação de exames e procedimentos radiológicos na cidade. O projeto n° 260/2017, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), segue para apreciação do prefeito do município, que poderá aprovar ou rejeitar o texto. Segundo o professor do Departamento de Anatomia e Imagem da Faculdade de Medicina, Rodrigo Gadelha, a cidade é a terceira a propor requisitos para exercício de atividades inerentes aos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia.
O professor foi convidado pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia de Juiz de Fora para discorrer sobre a importância da decisão em tribuna livre, realizada no início deste mês. Rodrigo Gadelha explica que a ideia é delimitar a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante ou campo eletromagnético somente aos profissionais formados em radiologia, seja em nível técnico ou superior. “Procedimentos feitos por quem não tem essa diplomação podem ser perigosos”, alerta Gadelha, que ressalta a importância da aprovação da lei para a segurança dos pacientes.
O professor da Faculdade de Medicina explica que existem diferentes tipos de equipamentos, mas que, independentemente do tipo, há a presença da radiação. Diante disso, existe a necessidade de profissionais com formação específica para o manuseio dos equipamentos.
Ainda de acordo com o professor Rodrigo Gadelha, embora tenha uma regulamentação federal que indica a exclusividade de profissionais formados na área, muitas vezes, ela não é seguida pelos municípios. “Por isso a importância tão grande de uma lei municipal”, justifica.
O projeto também busca assegurar ao profissional seu local de trabalho, uma vez que extingue a competição com profissionais de outras áreas que queiram atuar na radiologia. O texto também dispõe sobre o piso salarial, que deve ser conforme Lei Federal ADPF 151/2001, que estabelece o piso de 40% de risco de vida e insalubridade.
Após a apreciação do executivo, o professor comenta que pretende procurar alianças com outras grandes cidades, como Belo Horizonte, e até em outros estados, com a ajuda do Conselho Regional. “Como um profissional da área há mais de 10 anos, eu penso que essa legislação agrega novas possibilidades para os profissionais da área e se mostra muito promissora”, conclui.