Rede pública vai fazer exame de HTLV gratuitamente


17 de janeiro de 2008


Uma lei estadual, sancionada na última terça-feira, 15 de janeiro, pelo governador Aécio Neves, torna obrigatória a realização de testes sorológicos, gratuitamente, nos serviços de saúde pública no Estado, para diagnosticar a infecção por HTLV 1 e HTLV 2, os dois tipos existentes no Brasil.

A sigla, em inglês, refere-se ao Vírus Linfotrópico da Célula T Humana, da mesma família do HIV, que pode provocar doenças neurológicas (como a mielopatia), dermatológicas, leucemias, dentre as mais freqüentemente associadas, esclarece o professor Fernando Augusto Proietti, do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina, membro do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em HTLV (GIPH).

Prevenção

Na avaliação do professor, o grande avanço da lei está em ampliar significativamente a possibilidade de prevenção da transmissão vertical (de mãe para filho), uma vez que dá a garantia em seu texto da realização do exame às gestantes.

Quanto aos homens, Fernando Augusto destaca que, de posse do diagnóstico será mais fácil a prevenção, que se dá por meio da prática de sexo seguro, da mesma forma que na prevenção da Aids.

A presidente da Fundação Hemominas, Anna Bárbara Proietti, também membro do GIPH, demonstra a importância da medida informando que 0,08% da população está infectada com o HTLV.

Um amplo estudo, pioneiro no continente americano, desenvolvido pelo Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) e coordenado pela pesquisadora busca identificar a incidência do HTLV em Minas. O estudo agora está em fase de acompanhamento dos indivíduos triados.

Anna Bárbara esclarece ainda que 5%, enquanto o vírus da Aids manifesta-se de forma agressiva, apenas 5% das pessoas infectadas pelo HTLV apresentam problemas de saúde, como, em casos mais graves, um tipo de leucemia e uma doença neurológica, chamada HAM TSP.

Desde 1993, as doações de sangue feitas no hemocentro do estado vêm sendo testadas para detecção de contaminação pelos vírus.

A Lei

Publicada no Diário Oficial Estadual de 16 de janeiro de 2008, a Lei nº 17344 prevê que, a partir do diagnóstico de infecção pelo vírus, feito por um médico, o paciente receba aconselhamento clínico e familiar, assim como o tratamento em centro especializado, quando necessário.

O teste também será oferecido a todas as gestantes das localidades onde se verifique grande incidência dos vírus.

Leia mais

Nupad conclui os testes de triagem neonatal para o vírus HTLV – 7 de dezembro de 2007

Estudo pioneiro no continente americano avalia a prevalência do vírus HTLV em Minas Gerais – 31 de agosto de 2007

Leia também
Reprodução do texto original da Lei 17344 – 15 janeiro de 2008

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Redação: Marcus Vinicius dos Santos – Jornalista
Com Assessoria de Imprensa da Fundação Hemominas