Seminário discute Novo Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação na UFMG
28 de março de 2016
A UFMG convida toda a comunidade acadêmica e organismos de Inovação do Estado para a discussão da aplicação da lei nº 13.243/16, conhecida como ‘Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação’. A lei permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação exclusiva desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias, em ambos os casos, com remuneração.
O Seminário “UFMG discute Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas implicações”, será realizado no próximo dia 31 (quinta-feira), das 14h às 17h, no auditório da Escola de Engenharia. O evento contará com uma roda de conversa, com três especialistas convidados: Elza Fernandes de Araújo, da Assessora Adjunta de Inovação da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais; Gesil Sampaio Amarante Segundo, professor da Universidade Estadual de Santa Cruz e coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da UESC; e André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O seminário será mediado pelo diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), professor Gilberto Medeiros. Após a fala dos convidados será aberto um debate para a exposição da comunidade acadêmica. As discussões servirão de base para a reformulação da Política de Inovação da UFMG, um dos itens previstos no Marco, que servirão de norteamento para as mudanças na Lei.
Ao todo, o novo Marco Legal de C,T&I, sancionado no início do ano, depois de cinco anos de discussões, modifica nove leis . Alguns dispositivos são inéditos, outros dão mais segurança jurídica para serem implementados. Entre as principais modificações estão:
— Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento;
— Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa;
— Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração, aumentando 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana), o tempo de dedicação fora da universidade;
— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição);
— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país;
— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados das pesquisas;
O evento é aberto ao público, sem a necessidade de prévia inscrição.
Com Assessoria de Comunicação da CTIT.