SISNAD – Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD)

Considerando a complexidade de se articular uma política sobre drogas, que inclui significativo número de programas e projetos de diversos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais, a governança da Política Nacional de Drogas é realizada por intermédio do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), cuja instância máxima é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD.

Esse sistema busca dividir as competências entre os entes federativos, ao mesmo tempo em que objetiva conferir sinergia às ações da política de drogas por meio do planejamento e da coordenação interfederativa e intersetorial. Ele, desta forma, é um conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dadas as características do país, que possui sistemas de políticas públicas, a atual Política Nacional sobre Drogas também busca garantir seu caráter intersistêmico, intersetorial, interdisciplinar e transversal, por meio de sua articulação com outros sistemas de políticas públicas, tais como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outros.