Avanços & inovações nas políticas de saúde mental, álcool e de drogas no Brasil

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”, enuncia o parágrafo único, do artigo primeiro da Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988). É alinhado a este preceito constitucional que todas as políticas públicas são produzidas, aprimoradas e atualizadas no Brasil. Não seria diferente com a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, que foi produzida e vem sendo aprimorada de forma superar suas limitações, se adequar à realidade e às necessidades do momento histórico e social.

Foi esta necessidade, que levou grupos sociais de pacientes e seus familiares, de representantes dos profissionais de saúde mental, e das instituições comprometidas com esta política a discutir e constantemente rediscutir esta importante política pública. Foi a partir destas discussões, que a cada versão, a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas tomou uma roupagem que atenda melhor a atual realidade e necessidade nacional de saúde mental.