A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) e reconheceu a demissão discriminatória de um auxiliar de produção que estava em tratamento de dependência química. Ele atuava em uma indústria de couro.
Estimado em R$ 20 mil, o valor a ser pago ao trabalhador inclui indenização por danos morais e remuneração em dobro do período que vai do dia da dispensa até o final do tratamento. Três meses foram atestados por um médico como necessários à recuperação mental e comportamental do paciente.
O homem foi contratado em regime de experiência por 34 dias, mas a empresa rescindiu o contrato antecipadamente, com a justificativa de que o empregado não foi trabalhar. Entretanto, mensagens trocadas entre a mãe do rapaz e o empregador confirmaram a ciência da indústria quanto à internação.
Disponível no portal Conjur em 10/02/25