Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar o porte de maconha para quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas, o usuário que for flagrado com essa quantidade terá a substância apreendida e deverá ser encaminhado para uma rede de tratamento.
O STF decidiu em junho de 2024 que não é crime portar até esse limite de maconha —a pessoa é enquadrada em uma infração administrativa, mas sem consequências penais. O tribunal ainda determinou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), junto ao Executivo, que haja adoção de medidas para garantir o cumprimento da decisão.
Disponível na Folha de S. Paulo em 30 de março de 2025.