Acesso à assistência estudantil da UFMG tem novas regras

Portaria da Prae estabelece critérios de ingresso, acompanhamento e permanência; entenda como funciona.


08 de setembro de 2026 - , ,


Foto da linha de servir do Restaurante Universitário I durante o horário de almoço.
Restaurante Setorial 1, no campus Pampulha: programa de alimentação é uma das principais frentes da política de assistência estudantil da UFMG. Foto: Arquivo UFMG

Estão em vigor os novos parâmetros de elegibilidade para solicitação de assistência estudantil no âmbito da UFMG. As regras estão estabelecidas na Portaria 1286/2026, que também define os critérios de ingresso, continuidade e acompanhamento de estudantes de graduação nas ações do Programa UFMG Meu Lugar. O programa também prevê acompanhamento por equipe multiprofissional formada por profissionais da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) e da Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump).

Como garantir que estudantes da UFMG tenham acesso à assistência estudantil com equidade e justiça? Como propiciar transparência, eficácia e eficiência na gestão dos recursos públicos provenientes do governo federal para a assistência estudantil da UFMG? Essas duas perguntas orientaram um amplo debate realizado de 2023 a 2025 pelo Conselho da Prae e pelo Observatório de Políticas Estudantis, com participação do movimento e de coletivos estudantis. Comissão constituída por representantes da Prae, da Fump e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) elaborou o documento que deu origem à Portaria 1286/2026, aprovada em fevereiro deste ano.

Leia a matéria completa no site da UFMG.


Millena Ohana Silva | Prae