A partir de 2023, 10% do currículo dos cursos de graduação será composto de atividades de extensão

Regra só vale para os novos ingressantes; comissão de implementação da Formação em Extensão Universitária elaborou manual para esclarecer dúvidas


27 de dezembro de 2022 - , ,


Atividade presencial de extensão no Museu de História Natural e Jardim Botânico (MHNJB). Foto: Divulgação MHNJB/UFMG

Conforme estabelecem o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Conselho Nacional de Educação, a partir do primeiro semestre letivo de 2023, no mínimo um décimo da carga horária do currículo dos cursos de graduação deverá ser integralizado na forma de atividades de extensão.

Na UFMG, essa participação dos graduandos em atividades extensionistas associadas às suas atividades acadêmicas curriculares foi normatizada por meio de resolução própria e denominada Formação em Extensão Universitária (FEU).

A integralização de no mínimo 10% de carga horária em atividades de extensão só é obrigatória para os estudantes que ingressarem a partir do primeiro período letivo de 2023. Aqueles com entrada anterior, isto é, até o segundo período letivo de 2022, seguirão normalmente com seus currículos até o fim dos cursos.

Na UFMG, essa formação em extensão se dará de duas formas: o estudante poderá se matricular em atividades acadêmicas curriculares que já prevejam atividades de extensão em seu plano de ensino ou poderá se vincular a atividades de extensão avulsas e solicitar posteriormente o seu registro.

Nesse segundo caso, o pedido de inclusão da atividade como atividade curricular da FEU deverá ser aprovado pelo Colegiado, que avaliará a demanda com base das normativas que determinam quais atividades podem e quais não podem ser incluídas na formação.

Manual de perguntas e respostas

Para esclarecer as principais dúvidas dos colegiados dos cursos e de seus Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) a respeito de como funcionará a novidade na prática, a Comissão Responsável pelo Acompanhamento da Implementação da Formação em Extensão Universitária na UFMG elaborou um manual com perguntas e respostas sobre o assunto.

O manual também pode ser acessado por qualquer interessado em tirar suas dúvidas, como alunos e professores. Criado a partir de oficinas realizadas pela comissão com os colegiados dos cursos de graduação e seus NDEs, o manual também pode ser acessado pelo Moodle da Formação em Extensão Universitária.

O documento também explica que, para a integralização dos créditos de extensão, podem ser utilizadas atividades – de programas, projetos, prestação de serviços, cursos e eventos de extensão – aprovadas pelas normas vigentes e registradas no Sistema de Informação da Extensão (SiEX) da UFMG.

O manual ainda informa que a nova formação não implica aumento da carga horária total dos cursos, com relação ao valor mínimo previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de referência. Ao contrário, os currículos de cada curso devem ser adaptados, de forma que se possa destinar, dentro da carga horária total já estabelecida, um mínimo de 10% para as atividades de extensão.

Comissão responsável

Criada em dezembro de 2019, a Comissão Responsável pelo Acompanhamento da Implementação da Formação em Extensão Universitária na UFMG é composta por seis servidores docentes e técnico-administrativos em educação: um da Câmara de Extensão da Pró-reitoria de Extensão (Proex), dois da Diretoria de Apoio à Gestão da Extensão (Dage) da Proex, um da Diretoria Acadêmica da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e dois da Câmara de Graduação da Prograd.

Essa comissão atende colegiados de cursos de graduação e Núcleos Docentes Estruturantes para esclarecer dúvidas sobre a implantação da Formação em Extensão Universitária na UFMG. O agendamento para atendimento pode ser solicitado por meio deste formulário.


(Ewerton Martins Ribeiro – Centro de Comunicação da UFMG)