Começa implantação do regime acadêmico especial para permanência na graduação

UFMG define instruções para inclusão no Raep, que favorece a flexibilização da trajetória de estudantes com dificuldades de acompanhar o ritmo formativo proposto por seus cursos


03 de abril de 2024 -


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Raep possibilitará que o estudante elabore uma proposta de matrícula coerente com a sua situação acadêmica
Foto: Raíssa César | UFMG

Iniciar uma trajetória acadêmica e permanecer nela até o fim, mantendo o ritmo estabelecido pela proposta formativa do curso, nem sempre é fácil ou mesmo possível para muitos estudantes. Para acolher os discentes que enfrentam dificuldades para construir uma permanência qualificada em suas atividades de formação, a UFMG está implantando, neste primeiro semestre letivo de 2024, o Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep) na graduação.

O novo regime, inédito entre as universidades brasileiras, foi criado em 2018 conforme o artigo 102 das Normas Gerais da Graduação e regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (Cepe), em abril de 2023.  

O Raep atenderá aos graduandos nas seguintes situações, permanentes ou transitórias: doença crônica ou prolongada, deficiências, sofrimento mental, gestação, guarda e companhia de filhos com menos de quatro anos, responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências e situações análogas consideradas pertinentes.  

Segundo o pró-reitor de Graduação, Bruno Otávio Soares Teixeira, a proposta do Raep é contribuir para que o estudante, que tem sua trajetória acadêmica afetada por desafios de ordem pessoal e familiar, possa dar continuidade e concluir seus estudos, por meio da flexibilização de algumas regras e, em alguns casos, com adaptação de estratégias pedagógicas, de acordo com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade.

“O caráter de acolhimento do novo regime permite, por meio da autonomia do estudante, que ele assuma uma postura propositiva, planeje e elabore, a cada período letivo, uma proposta de matrícula coerente com sua realidade. É, portanto, fundamental que o estudante conheça as diretrizes do Raep e avalie como o novo regime pode contribuir para sua permanência nas salas de aula, em seus locais de estágios e em atividades de campo e de extensão. O Raep não prevê a substituição das atividades presenciais por atividades domiciliares ou no formato pedagógico a distância”, adverte o pró-reitor.

Orientações
Para solicitar a inclusão no Raep, o estudante que se enquadra nas situações previstas pela Resolução 1/2023 deve preencher formulário eletrônico (disponível no site da Prograd) e anexá-lo na plataforma Moodle do colegiado do curso em que está matriculado. Conforme o artigo 3º da Resolução, o pedido deve ser instruído com justificativa fundamentada e acompanhada de documentação comprobatória (explicitada no artigo 2º), esclarecendo como as flexibilizações do regime poderiam favorecer o prosseguimento nos estudos.

Inicialmente, o Moodle será utilizado para abertura dos pedidos, até que as funcionalidades específicas para tramitação do novo regime sejam devidamente implementadas no Sistema Acadêmico de Graduação (Siga).

A avaliação dos pedidos de ingresso no Raep será feita apenas pelos colegiados dos cursos. O seu processo de operacionalização, por sua vez, envolve uma grande rede de apoio formada pelos departamentos acadêmicos, pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e pelos núcleos de acolhimento e instâncias equivalentes nas unidades. Além disso, cada colegiado poderá indicar uma comissão assessora para acompanhamento da trajetória de seus estudantes no novo regime.

Mais tempo e flexibilidade
O instrumento poderá ser concedido por até dois períodos letivos, com possibilidade de renovação. Nos casos de condição permanente ou prolongada, ele poderá durar todo o curso de graduação.

O estudante beneficiado terá aumentado automaticamente o tempo máximo de integralização atribuído (TMIR), com acréscimo de 0,5 vezes o total de períodos letivos para os quais foi concedido o Raep (índice calculado nos termos do artigo 85 das Normas Gerais da Graduação). Essa mudança vai gerar impacto nas regras de desligamento estabelecidas nos incisos I, II, III do artigo 87 das NGG. 

Outra mudança para os estudantes incorporados ao regime será a reinclusão administrativa automática na primeira ocorrência de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente (nos termos do inciso IV do art. 87 das Normas Gerais da Graduação).

Processo gradual e colaborativo
Bruno Teixeira destaca que a implementação do novo regime ocorrerá de forma gradual. “A implantação do Raep é um grande e desafiador avanço na política de permanência dos estudantes de graduação e será feita de forma gradual. Entendemos que, para ser efetiva, essa política precisa ser construída de forma colaborativa e acompanhada de um processo de autoavaliação e aprimoramento”, afirma o pró-reitor.

Os colegiados e demais equipes responsáveis pelo processo serão permanentemente orientados. Um fórum foi aberto no Moodle da Prograd para esclarecimentos e troca de experiências com os coordenadores de colegiados.

Outro instrumento de orientação é o manual com perguntas e respostas, cuja primeira versão está em fase final de elaboração. O material está sendo produzido pela Comissão para Acompanhamento da Implementação do Regime Acadêmico Especial para Permanência, que reúne representantes da Câmara de Graduação, da Diretoria Acadêmica da Prograd, da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e dos núcleos de acolhimento das unidades acadêmicas. 

Mais informações sobre a implantação do novo regime podem ser consultadas em ofício emitido pela Prograd e em matéria publicada no Portal UFMG.


Teresa Sanches – Cedecom