Conjunto de medidas aperfeiçoa política de ações afirmativas na UFMG


26 de setembro de 2017


A UFMG recebeu, em julho de 2017, denúncia de que alunos então recém-ingressados na universidade teriam fraudado o sistema de cotas raciais estabelecido na lei 12.711/2012. Imediatamente, a Reitoria determinou a instalação de comissão de sindicância investigatória, cujos trabalhos correm em sigilo.

A Universidade esclarece que cumpre integralmente e com zelo o processo previsto na Lei 12.711/2012 e na legislação que a regulamenta. Durante o registro acadêmico, a Universidade faz a conferência de documentos comprobatórios daqueles  estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras. Aqueles que não comprovarem essas condições perdem o direito ao registro.

Em relação à modalidade de vaga para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras, a Lei 12.711/2012 estipula a autodeclaração como única exigência para essa modalidade.

A Reitoria tem avaliado a implantação de ações para acompanhamento da política de inclusão estabelecida na legislação. Uma das medidas já definidas para 2018 é a exigência, no momento do registro acadêmico, do preenchimento de autodeclaração consubstanciada pelos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

Nessa autodeclaração, o ingressante indicará os elementos que o fazem reconhecer-se preto, pardo ou indígena. Essa medida visa a incentivar a reflexão crítica sobre o pertencimento étnico e as políticas de inclusão para o ensino superior. Adicionalmente, a Reitoria instalará Comissão Permanente para Acompanhamento da Política de Inclusão e de Ações Afirmativas.

Redação: Cedecom/UFMG