Fundep normatiza compras para projetos com financiamentos privados e internacionais

Portaria 02/2024 visa regulamentar processos para aquisições de bens, materiais e prestação de serviços em projetos não sujeitos a regras próprias de financiadores.


24 de abril de 2024


Fundep oficializou a regulamentação de procedimentos para compras de bens, materiais e prestação de serviços em projetos de ensino, pesquisa e extensão, com o objetivo de aprimorar sua gestão administrativo-financeira. A Portaria 02/2024, assinada em 18 de março, inclui projetos financiados com recursos de financiadores privados ou de origem internacional. Além disso, estabelece condições tanto para a compra direta pelo coordenador de projetos, no caso de despesas de até R$ 8 mil, quanto para a atuação das equipes de Compras e dos Centros Integrados de Atendimento (CIAs), no caso de processos de maior valor.

A nova regulamentação também disciplina as condições para uso do chamado Suprimento de Fundos, quando o coordenador solicita à Fundep que lhe repasse diretamente recursos para aquisição de produtos de pequeno vulto, contraprestação de contas. Todos os procedimentos descritos na Portaria serão aplicados sempre quando não conflitarem com regras próprias dos financiadores.

Entenda as novas modalidades de compras

As modalidades de compras previstas são:

  • Aquisição simples: para bens, materiais de consumo e serviços em valor igual ou inferior a R$ 8 mil reais;
  • Aquisição direta – referente às aquisições em valores superiores a R$ 8 mil reais e inferiores ou iguais a R$ 20 mil reais;
  • Aquisição mediante cotação, para valores superiores a R$ 20 mil reais.

Na aquisição simples, o próprio coordenador pode se encarregar da compra, apresentando nota fiscal em nome da Fundep, que se responsabiliza pelo pagamento. Nesta modalidade, é proibida a aquisição de produtos e equipamentos controlados e o pagamento a pessoas físicas.

Na aquisição direta, a compra precisa passar pela Fundação, entretanto, sem obrigatoriedade de parecer jurídico, o que agiliza o processo. No caso das aquisições acima de R$ 20 mil, chamadas de aquisição mediante cotação, a dispensa de parecer jurídico depende de existência de três propostas formais, dispensa de licitação ou adequação às hipóteses de inexigibilidade.

Normas também para uso do Suprimento de Fundos

A regulamentação também define condições para uso do Suprimento de Fundos – recurso, no valor máximo de R$ 8 mil, liberado diretamente ao coordenador, para ser usado em compras de pequeno vulto, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no Espaço do Coordenador.

Entre as regras, estão o limite a 30% do total do projeto e a obrigatoriedade prestação de contas da utilização dos recursos em até 65 dias.

Regras para compra de passagens aéreas e terrestres

Também com o objetivo de promover a otimização de processos e a diminuição do tempo de aquisição de itens, proporcionando maior agilidade no acesso aos materiais fundamentais aos trabalhos desenvolvidos por suas apoiadas e coordenadores de projetos, estão em vigor, também, novas regras para aquisição de passagens aéreas e terrestres.

Essa compra pode ser feita de três diferentes maneiras: pela modalidade aquisição simples, tanto pelo próprio coordenador quanto pela Fundep; utilizando o Suprimento de Fundos ou, ainda, por meio de reembolso. Neste caso, a confirmação da despesa deve ser feita com a entrega do ticket de embarque, entretanto, é necessário observar se o financiador veda reembolso de despesas.

Para conferir o documento na íntegra, acesse aqui.


Assessoria de comunicação Fundep