Justiça proíbe uso de nome da UFMG por profissional
19 de setembro de 2008
A 10ª Vara da Justiça Federal de 1ª Instância de Minas Gerais deu sentença favorável à UFMG em ação impetrada pela Universidade contra vários réus, dentre eles Antônio de Almeida Lago Filho, pelo uso do nome “Liga de Pesquisa em Acupuntura do DA da Faculdade de Medicina da UFMG”.
Na sentença, o juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, considerando a possibilidade de evidente dano irreparável aos usuários dos serviços prestados pela organização dirigida por Lago Filho, dentre outras considerações, proibiu o uso do nome da UFMG e da Faculdade de Medicina nas atividades profissionais e pessoais, inclusive verbalmente, por qualquer dos reús citados no processo.
O Juiz determinou ainda multa, de R$ 500,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo o procurador federal Ricardo Mendes Ferreira, da Procuradoria-Geral Federal, que atualmente representa a UFMG neste caso, mesmo tendo os réus do processo recorrido da sentença ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, a atual sentença está sujeita a cumprimento imediato até que saia a decisão final.
Redação: Marcus Vinicius dos Santos – Jornalista