Nupad e Justiça firmam parceria para exames de DNA


13 de abril de 2009


O Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) – órgão complementar da Faculdade de Medicina da UFMG – e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) assinaram, dia 7 de abril, contrato para a ampliação do número de exames de DNA realizados pela Universidade nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Firmado na sede do TJ/MG, o acordo tem como principal objetivo acelerar a conclusão de ações judiciais ainda pendentes, e faz parte do projeto “Pai presente”, do Tribunal.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte – responsável pela aplicação, desenvolvimento e coordenação do projeto -, o convênio viabilizará a garantia à proteção integral ao menor, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988. E representará, ainda, o atendimento a uma demanda reprimida que já é estipulada em cerca de 8 mil processos.

“O resultado de um teste de DNA hoje é quase uma sentença. Porque convence aquele que nega a paternidade, e faz com que haja o reconhecimento espontâneo. Assim, o juiz tem muito mais condições de comprometer a família do pai com esta criança – no sentido da assistência, dos alimentos e também no sentido do convívio. Fica afastada qualquer dúvida que o pai poderia ter em relação àquela paternidade”.

Parcerias no interior
O Laboratório de Genética e Biologia Molecular do Nupad já possui hoje 190 laboratórios conveniados preparados para a realização dos testes de DNA no interior do Estado. Segundo o professor José Nelio Januario, diretor geral do Núcleo, essa é a principal novidade da parceria.

“Eu creio que o mais importante, pelo menos nos próximos meses, vai ser a coleta no interior. Nós já fazemos isso, mas de uma forma ainda um tanto quanto restrita, em razão da cota de exames regulares – que, agora, aumentou de 250 para 350 testes mensais”, afirma o professor do Departamento de Clínica Médica da UFMG.

A proposta prevê ainda, após a solução dos processos acumulados, a redução dos prazos existentes entre o ingresso da ação de investigação e a realização dos testes de DNA. “Se essa cota se mantiver, creio que – depois de resolvermos a questão dos processos em aberto – o laudo possa ser emitido em poucos meses após a audiência”, apontou o professor. Assim, segundo o juiz Reinaldo Portanova, a audiência final poderia ocorrer em até seis meses após o início do processo.

Mais informações: (31) 3409 8941 ou 3409 8942.

Sítio do Núcleo na internet

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Redação: Comunicação do Nupad
Foto: Ismael dos Anjos