Portaria modifica redação sobre categorias de docentes


12 de janeiro de 2010


O Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 8, traz a publicação da Portaria nº 3, que modifica a redação da Portaria nº 68 de 2004, que define, para efeitos da avaliação da pós-graduação, as categorias de docentes dos programas deste nível de ensino.

Entre as modificações, a portaria traz a nova redação do Parágrafo 3º do Artigo 2º, que determina que o docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino.

A publicação também esclarece, no novo parágrafo 5º, que, por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requeridas dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes desta categoria verificadas no curso de cada ano.

A portaria recomenda que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

Redação: Cedecom com informações da Assessoria de imprensa da Capes