ProRH divulga alterações nas normas de férias dos servidores


16 de dezembro de 2014


A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG (ProRH) divulgou, em sua página, atualizações referentes à normas incluídas e alteradas em seus formulários.

Segundo a ProRH, a partir de 2015, quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, excepcionalmente, nos casos de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade e licenças para tratar da própria saúde.

No caso de servidores em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

Leia mais sobre as férias na página da ProRH.