Servidores da UFMG devem se recadastrar para o auxílio transporte


01 de fevereiro de 2017


Todos os servidores que recebem auxílio transporte devem se recadastrar, no período de 1º de fevereiro de 2017 ao  dia 1º de abril de 2017, em atendimento às exigências da legislação vigente. Este recadastramento e as novas adesões serão feitos no novo sistema, adotado desde o dia 31 de janeiro pela UFMG. O Sistema de Auxílio Transporte, disponível no Portal Minha UFMG é uma nova ferramenta online para a solicitação de auxílio transporte. O não recadastramento gerará suspensão do benefício.

Segundo a diretora do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFMG), Rosângela Pereira Marques, após a abertura do Sistema de Auxilio Transporte, o formulário Notes e o DAP 051 não serão usados e o APR estará disponível apenas para consultas.
Com este novo sistema não será necessário que o servidor compareça pessoalmente à Seção de Pessoal, pois o processo é totalmente digital.

Ainda de acordo com o DAP, mais informações sobre o procedimento de recadastramento de servidores recém-empossados, removidos e outras situações especiais serão disponibilizadas em outro momento.

(Com Informações Departamento de Administração de Pessoal da UFMG)