Resquício de droga não é suficiente para condenação por tráfico, determina STJ

É inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não há a apreensão de entorpecentes, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda ilegal do produto.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver um homem que foi condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Disponível no Conjur em 1º/08/24