As resoluções aprovadas nos últimos anos reafirmam nosso compromisso com uma carreira acadêmica flexível, diversa e gratificante, em que o cumprimento da missão institucional se dá por meio do trabalho coletivo e colaborativo.
Aqui, você encontrará diretrizes para um percurso profissional seguro e motivador. Leia com atenção e consulte os documentos oficiais.
Além disso, você pode conferir carreiras possíveis por meio de exemplos práticos e um banco de memoriais de nossos professores titulares, que podem servir de inspiração.
Boa trajetória!
Maria é infectologista e ama ensinar e pesquisar. Após cinco anos de Residência Médica, dois anos de Mestrado e quatro anos de Doutorado, passou no concurso para professora na Faculdade de Medicina da UFMG.
José é cirurgião e ama estar com residentes no bloco cirúrgico. Após cinco anos de Residência Médica e dois anos de Mestrado, passou no concurso para professor no mesmo ano que Maria.
Maria foi admitida para o regime de Dedicação Exclusiva (DE) porque deseja focar integralmente no ensino, na pesquisa e na extensão.
Enquanto José ingressou como professor no regime T-40 (40h sem Dedicação Exclusiva), o que lhe permite manter sua prática clínica em hospitais de Belo Horizonte, fora do horário institucional em que se dedica à docência universitária.
Ambos iniciam o Estágio Probatório, um período de três anos para avaliar sua aptidão e compromisso, contando com o apoio de Tutores, colegas docentes mais experientes que lhe apresentam os caminhos da vida acadêmica.
José organizou seu tempo de acordo com os critérios de flexibilização de jornada semanal de trabalho para conciliar seus plantões e cirurgias externas com os encargos didáticos na graduação e as outras atividades e responsabilidades que lhe foram atribuídas pela sua chefia, enquanto Maria concentrou seus esforços para inovar metodologias de avaliação e na produção intelectual.
Ao completarem o Estágio Probatório, ambos foram aprovados, com base no Sistema de Avaliação de Desempenho Docente (SIADD),, para validar suas atividades de forma transparente, e conquistaram sua primeira progressão funcional da Classe A, Professor Assistente, para Classe B, Professor Adjunto. José recebeu um fator de correção de 1,2 nos eixos de Produção Intelectual e Outras Atividades da planilha IADD, uma vez que é T-40.
Ao se tornarem professores adjuntos, Maria e José estavam atentos ao que era esperado deles em suas atividades, conheciam o SIADD e as normas de organização do trabalho docente e sabiam que suas trajetórias eram diversas e complementares, ambas valorizadas pela instituição.
Enquanto José priorizava sua atuação na integração entre Graduação e Residência no Hospital das Clínicas, Maria consolidou sua liderança em inovações no ensino e na pesquisa.
No seu quinto ano como docente, Maria entrou em licença-maternidade e se afastou de suas atividades acadêmicas.
José conseguiu realizar seu Doutorado e obteve um período de afastamento no exterior autorizado por seu Departamento.
Após 10 anos como Professores Adjuntos, sendo 24 meses no nível 4, Maria e José se apresentaram para a sua segunda promoção para a Classe C (Professor Associado). Nesse processo, ambos indicaram quatro biênios a serem avaliados, garantindo que sua produtividade fosse analisada de forma justa e contextualizada aos seus afastamentos legais.
Como Associados, Maria se destacou na reforma curricular do curso e coordenação de pesquisa de grande relevância social, com colaboração em rede nacional e José assumiu a direção do Hospital das Clínicas, entre outras atividades.
Após o interstício de pelo menos 24 meses no nível 4 como Associados e avaliações de desempenho aprovadas, eles pleitearam a promoção para Classe D (Professor Titular). Para isso, elaboraram um Memorial crítico.
Maria destacou suas ações transformadoras no ensino médico e sua produção científica. José destacou suas ações de assistência e gestão acadêmica. Eles foram aprovados por uma comissão justa, com participação de membros externos à UFMG, que reconheceram a atuação relevante e abrangente, o compromisso com a instituição, a autonomia, a liderança e a criatividade na vida acadêmica.
Eles alcançaram a promoção para Titular com carreiras distintas entre si e flexíveis. Cada um, à sua maneira, ajudou a UFMG a cumprir sua missão institucional.
Como Professores Titulares, eles ainda terão muito a contribuir, inspirando e apoiando a nova geração que se aproxima.
A Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Docentes e Departamentos (CPAADD), composta por um representante de cada Departamento da Faculdade de Medicina da UFMG, é responsável por acompanhar o conjunto do trabalho docente na unidade de modo a verificar o cumprimento das atividades acadêmicas e administrativas, apresentando periodicamente os dados na Congregação.
O Perfil de Referência da Unidade constitui o balizador dos processos que envolvem a avaliação de desempenho docente, realizada por meio do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Docente (SIADD).
A avaliação de desempenho docente deve considerar o Perfil de Referência de acordo com a classe da carreira de magistério e o regime de trabalho. Em resumo:
a. desempenho didático avaliado com a participação do corpo discente.
b. desenvolvimento de atividades de pesquisa ou extensão.
c. orientação de estudantes de graduação e/ou de residentes.
d. obtenção de créditos em curso de doutorado.
e. participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de graduação.
a. desempenho didáticos na graduação e/ou na pós-graduação, avaliado com a participação do corpo discente.
b. desenvolvimento de atividades de pesquisa e/ou extensão.
c. orientação de estudantes de graduação e/ou de pós-graduação, e/ou de residentes.
d. produção científica, técnica, artística ou de inovação.
e. participação em bancas de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e/ou pós-graduação.
f. realização de programas de capacitação, incluindo pós-doutorado.
g. participação em órgãos colegiados.
I. Ensino – docência na graduação e na pós-graduação stricto sensu
II. Produção intelectual
III. Pesquisa
IV. Extensão
V. Gestão
VI. Representação
VII. Outras atividades
VIII. Assistência à Saúde
I. Ensino – docência na graduação e na pós-graduação stricto sensu
II. Produção intelectual
III. Pesquisa
IV. Extensão V. Gestão
VI. Representação
VII. Outras atividades
VIII. Assistência à Saúde
IX. Reconhecimento pelos Pares
Consulte o Quadro 1 da resolução 01/2026 na página 4:
.
O encargo didático na UFMG é definido como a carga horária semanal em atividades acadêmicas curriculares (AAC) de ensino na Graduação e na Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu não remunerada, calculada com base na média de 15 semanas por semestre. A distribuição dessas horas é de responsabilidade da Câmara Departamental, que deve priorizar as AAC obrigatórias e alinhar a carga horária ao desempenho e plano de trabalho do docente. Em regra, os professores devem cumprir entre 8 e 12 horas-aula semanais, garantindo a oferta acadêmica necessária ao departamento.
O regulamento prevê situações excepcionais, como a maximização do encargo (entre 16 e 24 horas) para suprir necessidades departamentais ou compensar a falta de outras atividades acadêmicas, e a liberação total ou parcial para docentes em cargos de gestão, como Reitoria e Direção. Enquanto a liberação total isenta o professor de dar aulas, a parcial estabelece um mínimo de 3 a 7,9 horas semanais, desde que a medida não comprometa a qualidade e a oferta das disciplinas sob responsabilidade da unidade.
As atividades acadêmicas e administrativas docentes exigem tempo protegido para preparo, estudo, atualização, reunião de equipe, preparação de material didático, elaboração de programas e relatórios, planejamento e aplicação de avaliação, entre outras responsabilidades. O tempo disponível para essas atividades deve estar previsto na jornada de trabalho semanal do Plano de Trabalho, sendo acordado entre docente e chefia do Departamento e aprovado pela Câmara Departamental.
No procedimento de avaliação anual, a Câmara Departamental deve analisar a adequação da participação e do compromisso do docente com as atividades designadas pela Chefia do Departamento e coordenações de AAC.
O afastamento de curta duração para comparecimento do docente a congressos, cursos, bancas de exames de pós-graduação ou de concursos deverá respeitar as normas e os prazos para solicitação de afastamento estabelecidos pela UFMG e pela Câmara Departamental.
O afastamento das atividades desenvolvidas em serviços de saúde deve respeitar as normas dos serviços no que se refere a agendamento e remarcação de pacientes, zelando pelo respeito e pela ética.
Os afastamentos para programas de pós-doutorado, doutorado no exterior, estágios ou cursos no exterior deverão seguir os critérios do Plano de Qualificação Docente do Departamento, aprovado pela CPPD.
Os regimes de trabalho docente na UFMG dividem-se em Tempo Integral (40 horas), com ou sem dedicação exclusiva (DE), e Tempo Parcial (20 horas). No regime de dedicação exclusiva, o professor é proibido de exercer outras atividades remuneradas, salvo exceções legais, enquanto nos demais regimes essa prática é permitida fora do horário institucional. A jornada padrão deve ocupar dois turnos diários para quem cumpre 40 horas e um turno para quem cumpre 20 horas, sempre sob supervisão da Câmara Departamental.
A organização dessas atividades deve ser detalhada no Plano de Trabalho Anual, em que o docente especifica seus horários de disponibilidade para funções acadêmicas e administrativas. O regulamento prevê a possibilidade de flexibilização de horários, desde que o total de horas do regime contratual seja efetivamente cumprido e aprovado pelas instâncias competentes da universidade.
A proposta da flexibilização da jornada de trabalho semanal deve ser solicitada pelo docente à Câmara Departamental, mediante justificativa, desde que asseguradas as seguintes condições:
O docente T-40 ou T-20 deve observar as normativas institucionais emitidas pela PRORH/UFMG, que tratam da acumulação de cargos, empregos, funções e proventos.
Consulte um exemplo de horário de jornada semanal na Resolução 01/2026 na página 10:
.
A Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Docentes e Departamentos (CPAADD), composta por um representante de cada Departamento da Faculdade de Medicina da UFMG, é responsável por acompanhar o conjunto do trabalho docente na unidade de modo a verificar o cumprimento das atividades acadêmicas e administrativas, apresentando periodicamente os dados na Congregação.
O Perfil de Referência da Unidade constitui o balizador dos processos que envolvem a avaliação de desempenho docente, realizada por meio do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Docente (SIADD).
A avaliação de desempenho docente deve considerar o Perfil de Referência de acordo com a classe da carreira de magistério e o regime de trabalho. Em resumo:
a. desempenho didático avaliado com a participação do corpo discente.
b. desenvolvimento de atividades de pesquisa ou extensão.
c. orientação de estudantes de graduação e/ou de residentes.
d. obtenção de créditos em curso de doutorado.
e. participação em bancas de trabalhos de conclusão de curso de graduação.
a. desempenho didáticos na graduação e/ou na pós-graduação, avaliado com a participação do corpo discente.
b. desenvolvimento de atividades de pesquisa e/ou extensão.
c. orientação de estudantes de graduação e/ou de pós-graduação, e/ou de residentes.
d. produção científica, técnica, artística ou de inovação.
e. participação em bancas de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e/ou pós-graduação.
f. realização de programas de capacitação, incluindo pós-doutorado.
g. participação em órgãos colegiados.
I. Ensino – docência na graduação e na pós-graduação stricto sensu
II. Produção intelectual
III. Pesquisa
IV. Extensão
V. Gestão
VI. Representação
VII. Outras atividades
VIII. Assistência à Saúde
I. Ensino – docência na graduação e na pós-graduação stricto sensu
II. Produção intelectual
III. Pesquisa
IV. Extensão V. Gestão
VI. Representação
VII. Outras atividades
VIII. Assistência à Saúde
IX. Reconhecimento pelos Pares
Consulte o Quadro 1 da resolução 01/2026 na página 4:
.
O encargo didático na UFMG é definido como a carga horária semanal em atividades acadêmicas curriculares (AAC) de ensino na Graduação e na Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu não remunerada, calculada com base na média de 15 semanas por semestre. A distribuição dessas horas é de responsabilidade da Câmara Departamental, que deve priorizar as AAC obrigatórias e alinhar a carga horária ao desempenho e plano de trabalho do docente. Em regra, os professores devem cumprir entre 8 e 12 horas-aula semanais, garantindo a oferta acadêmica necessária ao departamento.
O regulamento prevê situações excepcionais, como a maximização do encargo (entre 16 e 24 horas) para suprir necessidades departamentais ou compensar a falta de outras atividades acadêmicas, e a liberação total ou parcial para docentes em cargos de gestão, como Reitoria e Direção. Enquanto a liberação total isenta o professor de dar aulas, a parcial estabelece um mínimo de 3 a 7,9 horas semanais, desde que a medida não comprometa a qualidade e a oferta das disciplinas sob responsabilidade da unidade.
As atividades acadêmicas e administrativas docentes exigem tempo protegido para preparo, estudo, atualização, reunião de equipe, preparação de material didático, elaboração de programas e relatórios, planejamento e aplicação de avaliação, entre outras responsabilidades. O tempo disponível para essas atividades deve estar previsto na jornada de trabalho semanal do Plano de Trabalho, sendo acordado entre docente e chefia do Departamento e aprovado pela Câmara Departamental.
No procedimento de avaliação anual, a Câmara Departamental deve analisar a adequação da participação e do compromisso do docente com as atividades designadas pela Chefia do Departamento e coordenações de AAC.
O afastamento de curta duração para comparecimento do docente a congressos, cursos, bancas de exames de pós-graduação ou de concursos deverá respeitar as normas e os prazos para solicitação de afastamento estabelecidos pela UFMG e pela Câmara Departamental.
O afastamento das atividades desenvolvidas em serviços de saúde deve respeitar as normas dos serviços no que se refere a agendamento e remarcação de pacientes, zelando pelo respeito e pela ética.
Os afastamentos para programas de pós-doutorado, doutorado no exterior, estágios ou cursos no exterior deverão seguir os critérios do Plano de Qualificação Docente do Departamento, aprovado pela CPPD.
Os regimes de trabalho docente na UFMG dividem-se em Tempo Integral (40 horas), com ou sem dedicação exclusiva (DE), e Tempo Parcial (20 horas). No regime de dedicação exclusiva, o professor é proibido de exercer outras atividades remuneradas, salvo exceções legais, enquanto nos demais regimes essa prática é permitida fora do horário institucional. A jornada padrão deve ocupar dois turnos diários para quem cumpre 40 horas e um turno para quem cumpre 20 horas, sempre sob supervisão da Câmara Departamental.
A organização dessas atividades deve ser detalhada no Plano de Trabalho Anual, em que o docente especifica seus horários de disponibilidade para funções acadêmicas e administrativas. O regulamento prevê a possibilidade de flexibilização de horários, desde que o total de horas do regime contratual seja efetivamente cumprido e aprovado pelas instâncias competentes da universidade.
A proposta da flexibilização da jornada de trabalho semanal deve ser solicitada pelo docente à Câmara Departamental, mediante justificativa, desde que asseguradas as seguintes condições:
O docente T-40 ou T-20 deve observar as normativas institucionais emitidas pela PRORH/UFMG, que tratam da acumulação de cargos, empregos, funções e proventos.
Consulte um exemplo de horário de jornada semanal na Resolução 01/2026 na página 10:
.
A avaliação de desempenho docente é um elemento fundamental para a valorização e motivação do professor, indo além da simples fiscalização para se tornar um motor de engajamento e produtividade. Baseado em princípios como justiça, transparência e objetividade, o processo busca reconhecer a pluralidade da atuação acadêmica — que engloba ensino, pesquisa, extensão e gestão — respeitando as diferentes trajetórias e ritmos de cada profissional dentro da universidade pública.
O modelo proposto foca no caráter formativo e reflexivo, utilizando a autoavaliação e o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Docente (SIADD) para alinhar o crescimento individual aos objetivos institucionais da UFMG. Dessa forma, espera-se que o docente desenvolva uma carreira consistente e ética, pautada no compromisso social e na produção de conhecimento, enquanto a instituição garante um sistema de acompanhamento cuidadoso que abrange desde o estágio probatório até a promoção ao cargo de Titular.
Consulte a descrição completa na resolução 02/2026 na página 3:
.
A avaliação anual do desempenho docente na UFMG é centralizada no Relatório Individual de Atividades (Redoc), sistema que consolida as ações do professor e cuja aprovação é requisito obrigatório para a concessão de progressões, licenças e afastamentos. O processo exige que o docente mantenha seu Currículo Lattes atualizado, preencha a planilha IADD e elabore o plano de trabalho com a jornada semanal para o ano seguinte. Caso o relatório seja reprovado, o docente fica impedido de usufruir de diversos benefícios institucionais no ano subsequente, e a reincidência por dois anos consecutivos aciona um acompanhamento funcional junto à PRORH.
A responsabilidade pelo processo é compartilhada: ao docente cabe a conferência e a veracidade das informações, enquanto à Câmara Departamental compete emitir o parecer conclusivo e fundamentado. O sistema prevê fluxos específicos para professores afastados ou em cargos de gestão, garantindo que a avaliação reflita a realidade administrativa ou de saúde de cada caso. Além dos dados quantitativos, o docente tem a prerrogativa de incluir relatos qualitativos para contextualizar sua atuação, reforçando o caráter reflexivo e técnico da avaliação acadêmica.
Consulte o Quadro 2 da resolução 02/2026 (página 6):
.
É o período de avaliação do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, correspondente a 3 (três) anos de exercício do servidor, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas pela Administração para o desempenho do cargo. Para a avaliação do Estágio Probatório, atualmente deve-se seguir as orientações da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Deve-se proceder uma avaliação quali-quantitativa do docente ingressante, seguindo-se os preceitos estabelecidos pelo Perfil de Referência aprovado pela Faculdade de Medicina e com base no IADD, com aproveitamentos mínimos, de acordo com o nível e a classe.
A Câmara Departamental deve aprovar um Tutor para cada professor em período de estágio probatório.
Os ciclos avaliativos são realizados após 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 32 (trinta e dois) meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo. Os servidores deverão realizar, no mínimo, 50% da carga horária total do Programa de Desenvolvimento Inicial até o final do primeiro ciclo avaliativo (12 meses) e a carga horária remanescente, quando houver, até o final do segundo ciclo avaliativo (24 meses).
Consulte as normas de pessoal do site da ProRH:
.
.
Progressão funcional é a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma Classe.
O processo para progressão funcional deverá ser aberto pelo docente requerente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG. Devem constar os dois últimos Redocs com o Parecer Fundamentado de aprovação da Câmara Departamental com conceito Adequado ou Ótimo e o Relatório Final da Planilha IADD para o biênio avaliado, junto com outros documentos exigidos no processo.
O fluxo para tramitação dos processos em questão deve seguir a base de conhecimento do SEI-UFMG, disponível em: https://www.ufmg.br/prorh/carreira-docente/ – item “Progressão Docente”.
A aprovação é responsabilidade da Congregação. Na Faculdade de Medicina, foi designada uma Comissão Permanente de Avaliação das Atividades Docentes e Departamentais (CPAADD), que emite um parecer para ser submetido à Congregação. No parecer, o relator da CPAADD deve analisar o Redoc e a pontuação na planilha IADD e observar a legislação vigente e as Resoluções dos Órgãos de Deliberação Superior da UFMG.
Para a Progressão, avalia-se o desempenho docente no intervalo de um biênio, sendo que a pontuação no IADD corresponde à média aritmética dos três eixos no biênio avaliado.
Consulte o Quadro 3 da resolução 02/2026 (página 7):
.
A promoção é a mudança de uma classe da carreira (Assistente, Adjunto, Associado) para a subsequente. Ela exige o cumprimento de um tempo mínimo de permanência (interstício) no último nível da classe anterior, além da aprovação em avaliações de desempenho e títulos.
Para Adjunto (Classe B): Interstício mínimo de 36 meses após a admissão e aprovação na avaliação de desempenho.
Para Associado (Classe C): Interstício mínimo de 24 meses no nível 4 da Classe B – Adjunto, título de Doutor e aprovação na avaliação de desempenho.
Para Titular (Classe D): Interstício mínimo de 24 meses no nível 4 da Classe C – Associado, título de Doutor, aprovação em avaliação de desempenho e defesa de Memorial ou tese inédita.
O desempenho é medido pela média aritmética das pontuações obtidas na planilha IADD ao longo dos biênios avaliados. A pontuação mínima é 60 para a classe de Adjunto e 70 para as classes de Associado e Titular.
Docentes em regime de 20h têm a pontuação multiplicada por 1,5 nos três eixos, como fator de correção. Para docentes em 40h (sem DE) aplica-se o fator 1,2 nos eixos de Produção Intelectual e Outras Atividades.
A promoção para Associado é feita por uma comissão que analisa o Relatório Consubstanciado, o Currículo Lattes e a Planilha IADD, além de uma apresentação oral. É obrigatória a atuação em Ensino e Produção Intelectual.
Já a promoção para Titular exige a defesa de um Memorial analítico e crítico sobre a trajetória profissional. A comissão avaliadora é composta por quatro membros (sendo três externos à UFMG) que avaliam critérios como liderança acadêmica, autonomia e contribuição transformadora para a universidade.
Consulte o Quadro 4 da resolução 02/2026 (página 8):
.
A integração da avaliação em diferentes momentos é realizada por meio da utilização de um instrumento único, o Instrumento de Avaliação de Desempenho Docente (IADD), comum a todos os processos de avaliação docente: avaliação do estágio probatório, avaliação anual, progressão funcional e promoção.
A pontuação no IADD é um dos componentes da avaliação docente, a ser analisada em conjunto com a avaliação qualitativa expressa no Relatório Consubstanciado, Memorial e/ou outros requisitos previstos na legislação vigente e nas Resoluções dos Órgãos de Deliberação Superior da UFMG. O IADD deve subsidiar a avaliação quantitativa das atividades docentes, pontuando as atividades docentes em três eixos: 1) Ensino, 2) Produção Intelectual e 3) Outras Atividades (categorias 3 a 8 de atividades docentes).
A atribuição da pontuação no IADD deve ser inicialmente realizada pelo professor em sua autoavaliação anual e posteriormente verificada e validada pelas instâncias responsáveis por cada etapa de avaliação na carreira docente: Câmaras Departamentais (Avaliação Anual), Congregação (Progressão) e Comissões Avaliadoras (Promoção e Estágio Probatório).
A pontuação nos parâmetros do IADD foi estabelecida para o docente em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva (DE). Para docentes T-40, as pontuações nos Eixos 2 e 3 do IADD devem ser multiplicadas por um fator de correção igual a 1,2. Para docentes em regime de trabalho T-20, as pontuações dos Eixo 1, 2 e 3 do IADD devem ser multiplicadas por um fator de correção igual a 1,5.
Consulte o Quadro 1 da resolução 02/2026 (página 5):
.
Consulte exemplos e o Quadro 7 (sobre correspondência entre parâmetros do IADD e itens do Redco) na resolução 02/2026 (página 14):
.
Conheça trajetórias reais de nossos professores Titulares:
Resolução 01/2026 da Congregação da Faculdade de Medicina da UFMG, que dispõe sobre a organização do trabalho docente
Resolução 02/2026 da Congregação da Faculdade de Medicina da UFMG, que dispõe sobre os SIADD.
Resolução Complementar nº 04/2024, do Conselho Universitário da UFMG, que dispõe sobre regimes de trabalho do corpo docente, matriz de regime de trabalho, perfil de referência, atividades docentes, concessão de vaga, reversão de classe e alteração de regime de trabalho.
Resolução Complementar nº 06/2025, de 16 de setembro de 2025, do Conselho Universitário da UFMG, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos docentes.
Lei nº 15.141/2025, em seu Capítulo XXIII – Do Plano de Carreiras e Cargos de e Cargos de Magistério Federal – Mudança na denominação das classes da carreira docente em 2025.