UFMG define jornada especial como medida de contenção

Trabalho remoto para servidores com mais de 60 anos ou que tenham doenças preexistentes é uma das deliberações.


18 de março de 2020 - , ,


Atividade de recepção de novos servidores em 2018. Foto: Júlia Duarte / UFMG

A UFMG passa a adotar trabalho remoto ou revezamento de equipes para contribuir com as ações que visam a barrar o avanço da epidemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A medida foi anunciada nesta terça-feira, 17, dia em que Minas Gerais alcançou 14 casos confirmados, quatro deles em Belo Horizonte, segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Ainda de acordo com órgão, foram notificados, até o momento, 794 casos suspeitos de infecção pela Covid-19; 88 foram descartados e 692 estão em investigação.

Ofício Circular 6/2020, da Pró- Reitoria de Recursos Humanos, disciplina a jornada de trabalho e procedimentos internos para adequação às medidas de prevenção estabelecidas pelos ministérios da Saúde e da Economia, que publicaram, também nesta terça-feira, a Instrução normativa 21, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O ofício estabelece a obrigatoriedade do trabalho remoto para servidores técnico-administrativos e docentes com 60 anos ou mais e para imunodeficientes ou com doenças preexistentes, crônicas ou graves, tais como hipertensão, diabetes, câncer e outras listadas no Anexo I do ofício. Também devem fazer trabalho remoto as pessoas responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19.

As gestantes ou lactantes também devem trabalhar remotamente e as mulheres e homens que tenham “filhos em idade escolar inferior e que necessitam de assistência de um dos pais”. As medidas listadas não se aplicam aos servidores das áreas de saúde, segurança ou de outras atividades consideradas essenciais pela chefia imediata. Servidores nessas condições que não desejarem fazer o trabalho remoto deverão formalizar a recusa. As chefias também poderão estender o trabalho remoto a outros servidores, caso avaliem que há condições de trabalho para tal.

Além do trabalho remoto, outra possibilidade, sobretudo para os setores em que não há a possibilidade de trabalho remoto, é a instituição da jornada flexibilizada excepcional de até seis horas, em regime de revezamento, válida apenas para os servidores técnico-administrativos em educação. Neste caso, o ofício define que “caberá ao dirigente de cada Unidade a adoção de dias e turnos alternados de revezamento, considerando uma melhor distribuição física da força de trabalho presencial, evitando a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, resguardada a necessidade institucional”.

Ainda de acordo com ofício, assinado pela pró-reitora Maria Márcia Magela Machado, um plano de contingência local deverá ser elaborado por dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas e estruturas equivalentes para ordenar e planejar o novo regime de trabalho. O plano deverá ser encaminhado à Pró-reitoria de Recursos Humanos até a próxima sexta-feira, 20 de março.

Frequência em papel

O ofício da Pró-reitoria também prevê alterações em dois processos administrativos. O primeiro é a substituição do controle de frequência biométrico (ponto eletrônico) pelo controle em papel, que deverá ser preenchido pelo servidor e conferido pela chefia imediata e, ao fim do período, transferido para o sistema eletrônico. O outro é a não emissão de atestado médico pelo Dast para licença para tratamento de saúde ou relativo a acompanhamento familiar durante a vigência do estado de emergência em saúde pública.

Leia o ofício em formato PDF:OFÍCIO CIRCULAR PRORH 006-2020.pdf