O suporte a equipamentos pelo CINS está restrito aos segunites casos:
- equipamentos patrimoniados pela UFMG
- acesso à rede sem fio (Wi-Fi)
- acesso ao Portal CAPES
- utilização dos sistemas acadêmico-administrativos disponíveis na Intranet
Ao Centro de Informática em Saúde não cabe prestar suporte a equipamentos particulares. Mas, em regime excepcional, a coordenação do centro poderá avaliar a possibilidade, mediante disponibilidade, para prestação de suporte naqueles casos em que pesem:
- urgência com iminência de prejuízo à comuniade acadêmica
- essencialidade do equipamento e de suas funções na consecução de atividades como a de professor, palestrante de evento acadêmico, administrativa ou semelhante
Caberá à equipe técnica do centro determinar quando e sob quais circunstâncias assumirá ou não o suporte ao equipamento de particular, podendo a qualquer momento desistir da empreitada ou indicar terceiro para realização do reparo, situação da qual se isenta de responsabilidade ou ônus, sendo a relação acordada/contratada exclusivamente entre as partes.
Não caberá qualquer cobrança ou imputação de culpa ao CINS e seus técnicos na eventualidade de danos ao patrimônio particular (hardware ou software), arcando o proprietário do equipamento com a responsabilidade do pedido de suporte e suas consequências, incluindo-se quaisquer desdobramentos infortuitos, inclusindo-se a eventual perda de arquivos.