O caminho para a inclusão social

Legislação prevê direitos à saúde e acessibilidade das pessoas com deficiência, mas não garante melhorias na qualidade de vida


07 de dezembro de 2018 - ,


Legislação prevê direitos à saúde e acessibilidade das pessoas com deficiência, mas não garante melhorias na qualidade de vida

*Nathalia Braz

Em dezembro é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992. A data tem como objetivo estimular reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência e conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade e inclusão para todos os cidadãos. Atualmente, algumas leis já foram aprovadas e ainda tramitam no legislativo brasileiro projetos de leis para a inclusão social de pessoas com deficiência na sociedade.

Segundo dados do IBGE, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada em 2015 e feita em parceria com o Ministério da Saúde, considerou quatro tipos de deficiências: auditiva, visual, física e intelectual. Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direitos instituídos na Constituição brasileira e o conhecimento desses direitos e a cobrança para que sejam aplicados deve vir de todos.

Arte: CCS

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) foi promulgada em 2015 e prevê a promoção e a garantia de igualdade de condições das pessoas com deficiência, visando a inclusão social. Apesar dos avanços na legislação, que inclui direitos na área da saúde, locomoção e acessibilidade, na prática ainda há falhas. Segundo Tânia Lúcia Hirochi, professora do Departamento de Terapia Ocupacional da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG, o sistema ainda tem que melhorar muito: “A mudança é lenta, mas o fato de existir uma legislação nos ampara. Então, se há um direito, ele pode e deve ser cobrado.” conclui. “A inclusão social não se dá só pelo percurso que as pessoas fazem na sociedade. Não é só o fato de andar mais na rua, no shopping ou no ônibus. A inclusão se faz quando ela participa efetivamente da sociedade”, completa.

As pessoas com deficiência têm direito à atenção integral à saúde e podem procurar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo orientadas e atendidas pela assistência médica. De acordo com a legislação, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, principalmente, o diagnóstico e intervenções precoces, realizados por uma equipe multidisciplinar. Além da realização do atendimento domiciliar dessas equipes e o tratamento ambulatorial e internação de atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. Segundo a professora Tânia, os serviços oferecidos não são eficientes e, apesar da legislação existir, precisa de uma fiscalização maior.

Diagnóstico Precoce

Para as pessoas com deficiência congênita – ou seja, presente desde o nascimento –, o diagnóstico precoce tem extrema importância na hora do acompanhamento médico e na reabilitação. Quanto mais cedo o indivíduo tiver esse acompanhamento, maior a possibilidade da qualidade de vida ser melhor. É importante que o serviço de saúde e a equipe médica sejam bem orientados. Denise Brandão de Oliveira e Britto é fonoaudióloga e professora do Departamento de Fonoaudiologia da Faculdade de Medicina da UFMG. Ela fala da importância do diagnóstico precoce: “Existem várias estratégias que dependem das avaliações iniciais que fazem com a criança logo quando ela nasce, ou nos primeiros meses e anos de vida. E daí, o tratamento é conduzido para aproximar o desenvolvimento da criança para o desenvolvimento típico, ou seja, de uma pessoa que não tem uma deficiência.”

Sobre o programa de rádio

Saúde com Ciência é produzido pelo Centro de Comunicação Social da Faculdade de Medicina da UFMG e tem a proposta de informar e tirar dúvidas da população sobre temas da saúde. Ouça na Rádio UFMG Educativa (104,5 FM) de segunda a sexta-feira, às 5h, 8h e 18h.

O programa também é veiculado em outras 187 emissoras de rádio, distribuídas por todas as macrorregiões de Minas Gerais e nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Massachusetts, nos Estados Unidos.

 

*Nathalia Braz– estagiária de Jornalismo

Edição: Maria Dulce Miranda