Cadeirinha

Entrou em vigor, a partir do dia 01 de setembro, a lei que torna obrigatório o uso de cadeirinha no transporte de crianças de até sete anos e meio em veículos. Já iniciou-se a fiscalização dos veículos. O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo até que seja corrigida a irregularidade. Leia a matéria no site do Detran:

Leia também a reportagem da Folha Online publicada no dia 01/09, que explica um pouco sobre a nova lei e mostra que a população ainda tem muitas dúvidas quanto às cadeirinhas adequadas.

A matéria da Folha Online do dia 9 de setembro traz informações sobre a fiscalização policial e sobre as multas aplicadas e as muitas dúvidas dos policiais.