Salário Maternidade Licença Maternidade

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido tempo mínimo de contribuição à previdência social desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto (considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto). A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o salário maternidade. A segurada especial receberá o benefício se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário maternidade por duas semanas.

O salário maternidade é devido a partir do 8° mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).  

O salário maternidade também é concedido à segurada que fizer adoção de uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

  • se a criança tiver até um ano de idade, o salário maternidade será de 120 dias;
  • se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário maternidade será de 60 dias;
  • se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário maternidade será de 30 dias.