Adoção

Adoção é o procedimento de transferência dos direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta e  que confere a crianças ou adolescentes os direitos e deveres de filho. Pressupõe a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, fornecida por quem pretende adotá-la. Deve ser estimulada somente quando os recursos para uma convivência com a família original estiverem esgotados.

É regulamentada pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei afirma que podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção. A família biológica não poderá ter seu filho de volta após a sentença do juiz, bem como os pais adotivos não poderão desistir da adoção.

As condições para a adoção são: homens e mulheres, independentemente de seu estado civil, maiores de 18 anos, com pelo menos 16 anos a mais do que o adotado e que ofereçam adequado ambiente familiar.