Alienação Parental

A alienação parental consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor (ou guardião) passa a fazer campanha desqualificadora e desmoralizadora contra o outro genitor, visando afastar os filhos e destruir o vínculo afetivo existente.

Quanto maior a intensidade da alienação e quanto menor a idade da criança, maiores são os desdobramentos. As consequências psíquicas incluem:

  • Transtornos de identidade ou de imagem;
  • Ansiedade ou nervosismo sem razão aparente;
  • Dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal;
  • Insegurança;
  • Baixa autoestima;
  • Depressão;
  • Sentimento de rejeição;
  • Comportamento hostil ou agressivo.

Quando os pais estão em processo de separação, é muito importante que a situação seja colocada de forma clara e simples aos filhos, o que possibilita a eles lidarem com seus sentimentos, evitando sofrimento psíquico.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda:

  • Explicar a separação de forma neutra, sem prejudicar a imagem do outro;
  • Proteger os filhos dos conflitos advindos da separação e não os envolver em disputas e desafetos;
  • Buscar meios de se cuidarem e de se ouvirem, para estarem bem consigo mesmos e em suas relações com os filhos;
  • Exercitar a empatia para com os filhos e ex-cônjuge;
  • Compreender que o filho pode estar vivenciando um conflito de lealdade, em que apresenta sentimentos confusos e que o deixam dividido, sem saber dar conta disso sozinho;
  • Estar disponível e sensível à necessidade do filho, mesmo que à distância;
  • Procurar ajuda profissional para lidar com esta ausência.

Como a prática fere o direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, a lei prevê punições para quem comete alienação parental.

Para saber mais, acesse: SBP > Alienacão Parental (pdf)