Alienação Parental
A alienação parental consiste em uma forma de abuso emocional, geralmente iniciado após a separação conjugal, no qual um genitor (ou guardião) passa a fazer campanha desqualificadora e desmoralizadora contra o outro genitor, visando afastar os filhos e destruir o vínculo afetivo existente.
Quanto maior a intensidade da alienação e quanto menor a idade da criança, maiores são os desdobramentos. As consequências psíquicas incluem:
- Transtornos de identidade ou de imagem;
- Ansiedade ou nervosismo sem razão aparente;
- Dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal;
- Insegurança;
- Baixa autoestima;
- Depressão;
- Sentimento de rejeição;
- Comportamento hostil ou agressivo.
Quando os pais estão em processo de separação, é muito importante que a situação seja colocada de forma clara e simples aos filhos, o que possibilita a eles lidarem com seus sentimentos, evitando sofrimento psíquico.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda:
- Explicar a separação de forma neutra, sem prejudicar a imagem do outro;
- Proteger os filhos dos conflitos advindos da separação e não os envolver em disputas e desafetos;
- Buscar meios de se cuidarem e de se ouvirem, para estarem bem consigo mesmos e em suas relações com os filhos;
- Exercitar a empatia para com os filhos e ex-cônjuge;
- Compreender que o filho pode estar vivenciando um conflito de lealdade, em que apresenta sentimentos confusos e que o deixam dividido, sem saber dar conta disso sozinho;
- Estar disponível e sensível à necessidade do filho, mesmo que à distância;
- Procurar ajuda profissional para lidar com esta ausência.
Como a prática fere o direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, a lei prevê punições para quem comete alienação parental.
Para saber mais, acesse: SBP > Alienacão Parental (pdf)