Trabalho infantil 

É qualquer forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 18 anos. No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes menores de 14 anos.  Pode-se trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos e na condição de trabalhador a partir dos 16 anos (segundo Lei 10. 097), desde que não seja em locais prejudiciais à sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários que não permitam a frequência à escola. 

Infelizmente, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), em 2012, 554 mil crianças entre 5 e 13 anos estavam exercendo algum tipo de trabalho. O trabalho precoce traz consequências negativas para as crianças nos aspectos: físico (cansaço excessivo, alterações no sono, irritabilidade, alergias e problemas respiratórios, prejuízos ao crescimento); psicológico (dificuldade de relacionamento, temperamento explosivo); pedagógico (dificuldades na escola, abandono dos estudos). 

A população tem papel fundamental no combate ao trabalho infantil ilegal, ou seja, aquele que não é realizado nas condições descritas anteriormente. A denúncia é importante para que haja um atendimento adequado por meio de programas sociais. Ela pode ser feita ao Conselho Tutelar, à Delegacia Regional do Trabalho, às secretarias de Assistência Social, diretamente ao Ministério Público do Trabalho ou através do Disque Denúncia 100 (Direitos Humanos). 

Referência: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_criancas_adolescentes_economicamente_ativos.pdf 

Lei 10. 097 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm)

Imagem retirada de https://www.apostagem.com.br/2017/11/29/trabalho-infantil-um-milhao-de-criancas-no-brasil-trabalham/