Violência contra a criança e o adolescente

A violência pode ser definida como uma ação intencional que tem como objetivo ferir, causar sofrimento físico, emocional ou até mesmo provocar a morte. A violência contra a criança geralmente é cometida por algum adulto próximo, responsável pelos seus cuidados e em quem ela confie. Pode ocorrer de várias formas, dentre elas:
- maus tratos físicos (tapas, surras, espancamentos, movimentos bruscos);
- maus tratos emocionais (xingamentos, humilhações, bullying, alienação parental);
- maus tratos sexuais (pedofilia);
- negligência (ausência de atenção, de afeto e de cuidados com higiene, saúde, alimentação);
- exploração do trabalho infantil, tráfico de crianças.
Há ainda um tipo de violência auto infringida, ou seja, contra si mesmo. São mais frequentes em adolescentes, por exemplo o cutting e o suicídio.
Cada tipo de violência irá provocar repercussões distintas na criança. No entanto, é importante atentar-se a sinais de alerta gerais:
- recusa em ficar com alguém;
- medo inexplicável;
- relatos discordantes entre os responsáveis;
- isolamento ou sinais depressivos;
- baixo rendimento escolar;
- acidentes repetidos.
Violência contra criança é crime. As denúncias devem ser feitas aos Conselhos Tutelares, Polícias Civil e Militar (disque 190), ao Ministério Público e também ao disque denúncia (disque100).