Violência contra a criança e o adolescente

A violência pode ser definida como uma ação intencional que tem como objetivo ferir, causar sofrimento físico, emocional ou até mesmo provocar a morte. A violência contra a criança geralmente é cometida por algum adulto próximo, responsável pelos seus cuidados e em quem ela confie. Pode ocorrer de várias formas, dentre elas:

  • maus tratos físicos (tapas, surras, espancamentos, movimentos bruscos);
  • maus tratos emocionais (xingamentos, humilhações, bullying, alienação parental);
  • maus tratos sexuais (pedofilia);
  • negligência (ausência de atenção, de afeto e de cuidados com higiene, saúde, alimentação);
  • exploração do trabalho infantil, tráfico de crianças.

Há ainda um tipo de violência auto infringida, ou seja, contra si mesmo. São mais frequentes em adolescentes, por exemplo o cutting e o suicídio.

Cada tipo de violência irá provocar repercussões distintas na criança. No entanto, é importante atentar-se a sinais de alerta gerais:

  • recusa em ficar com alguém;
  • medo inexplicável;
  • relatos discordantes entre os responsáveis;
  • isolamento ou sinais depressivos;
  • baixo rendimento escolar;
  • acidentes repetidos.

Violência contra criança é crime. As denúncias devem ser feitas aos Conselhos Tutelares, Polícias Civil e Militar (disque 190), ao Ministério Público e também ao disque denúncia (disque100).